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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.647 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 14/12/1995 p.03)

REVOGADA pela Lei nº 10.178, de 08/07/1999

Altera dispositivo da Lei 8.097, de 07 de dezembro de 1994.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 8.097, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza a Setec Serviços Técnicos Gerais a conceder subvenção ao Fundo  de  Assistência Social do Governo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica a Setec Serviços Técnicos Gerais, autorizada a conceder ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas, uma  subvenção anual de 102,00 (cento e duas) UFMCs (Unidades Fiscais do Município de Campinas)."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de dezembro de 1995  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas