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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.178 DE 08 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 09/07/1999 p.03)

Autoriza a EMDEC, a CEASA, a SETEC e a SANASA a concederem  subvenção mensal ao Fundo de Solidariedade do Município de Campinas - FUSSCAMP.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, as Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA e os Serviços Técnicos Gerais - SETEC, autorizados a conceder uma subvenção mensal de 1.220.0600 UFIR's, ao Fundo Social de Solidariedade do Municipal de Campinas - FUSSCAMP

Art. 2º  A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. - SANASA fica autorizada a conceder á FUSSCAMP uma subvenção mensal de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.647, de 13 de dezembro de 1995.

Paço Municipal, 08 de julho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 54.489-98


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