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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.561 DE 15 DE JULHO DE 1988

(Publicação DOM 16/07/1988 p.01)

Ver Lei 6.200, de 09/04/1990
Ver Decreto 10.814, de 15/06/1992

CRIA UMA SUBSEDE NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Nº 12.

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item III, do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 09 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) e

Considerando que o artigo 7º da lei nº 4.302, de 5 de julho de 1.973, declara, expressamente, que a definição das áreas de cada Administração Regional poderá sofrer modificações, de acordo com os resultados da experiência e interesse do serviço;

Considerando que determinará área do Município é quase totalmente desprovida de infra-estrutura satisfatória, abrangendo bairros bastante periféricos, além de despavimentados e acidentados, e que por isso careçam de manutenção ativa e constante;

Considerando que o explosivo crescimento demográfico interfere decisivamente na qualidade dos serviços prestados pelo poder público, o qual deve sempre buscar mecanismos que permitam seja beneficiada maior parcela da população.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma subsede da Administração Regional nº 12, no parque Valença, órgão integrante da estrutura da Secretaria de obras e Serviços Públicos e diretamente subordinada à Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 2º A subsede ora criada será assim identificada:
"Subsede da Administração Regional 12 Parque Valença - Subsede da A .R. 12/ Parque Valença".

Art. 3º O perímetro da subsede referida no artigo 1º abrangerá os seguintes bairros: Parque Valença, jardim Anchieta, Campina Grande, Descampado, Florence, Guaiamila, Interlândia Paulista, Ipaussurama, Ipiranga, Itacolomi, Liliza, Liza, Londres, Maracanã, Pampulha, Roseira, Rossim, Márcia, Marialva, Maringá, Marlene, Metanópolis, Nova Esperança, Novo Maracanã, Sul América, Santa Clara Santa Izabel, Santa Rosa, São Bom Jesus de Pirapora, Vila Perseu Leite de Barros.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de julho de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
SECRETÁRIO DOS NEG. JURÍDICOS

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídico da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de julho de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
RESP. PALA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO