Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.561 DE 15 DE JULHO DE 1988
(Publicação DOM 16/07/1988 p.01)
Ver Lei 6.200, de 09/04/1990
Ver Decreto 10.814, de 15/06/1992
CRIA UMA SUBSEDE NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Nº 12.
O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item III, do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 09 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) e
Considerando que o artigo 7º da lei nº 4.302, de 5 de julho de 1.973, declara, expressamente, que a definição das áreas de cada Administração Regional poderá sofrer modificações, de acordo com os resultados da experiência e interesse do serviço;
Considerando que determinará área do Município é quase totalmente desprovida de infra-estrutura satisfatória, abrangendo bairros bastante periféricos, além de despavimentados e acidentados, e que por isso careçam de manutenção ativa e constante;
Considerando que o explosivo crescimento demográfico interfere decisivamente na qualidade dos serviços prestados pelo poder público, o qual deve sempre buscar mecanismos que permitam seja beneficiada maior parcela da população.
DECRETA:
"Subsede da Administração Regional 12 Parque Valença - Subsede da A .R. 12/ Parque Valença".
Campinas, 15 de julho de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
SECRETÁRIO DOS NEG. JURÍDICOS
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídico da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 15 de julho de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
RESP. PALA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO