LEI Nº 6.200 DE 09 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 11/04/1990: p.02)
Ver Decreto nº 10.814, de 15/06/1992
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura administrativa)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica criada mais uma Administração Regional, diretamente subordinada à Coordenadoria das Administrações Regionais, órgão integrante a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Artigo 2º A Administração Regional ora criada provém do desmembramento das Administrações Regionais nºs 07 e 12 e será assim identificada:
"Administração Regional nº 13, parque Valença A. R. 13/Parque Valença".
Artigo 3º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas (anexo VI, tabela B, da Lei nº 5767, de 16 de Janeiro de 1987) um cargo isolado de provimento em comissão, denominado Administrador Regional.
Artigo 4º O perímetro da região administrativa referida no artigo 2º será fixado através de decreto do Executivo.
Artigo 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a descentralizar os serviços administrativos, alocando-os na Administração Regional ora criada.
Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria prevista para o exercício em curso, nos termos da lei nº 6169, de 25 de janeiro de 1990.
Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 09 DE ABRIL DE 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal