Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.710 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992
(Publicação DOM 08/02/1992 p.02)
Ver
Lei nº 8.310, de 17/03/1995
Dispõe sobre as paradas de ônibus fora dos pontos pré-determinados, após às 22:00 horas.
Art. 1º As
permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros,
após às 22:00 (vinte e duas) horas,
deverão
atender as solicitações de
paradas para desembarque fora dos pontos pré-determinados, tendo em vista maior
segurança e integridade física dos passageiros.
Parágrafo Único. O motorista deverá
cumprir o disposto no "caput" deste artigo desde que não conflite com
os seguintes aspectos:
I - locais impróprios
do ponto de vista de segurança do trânsito em geral;
II - locais impróprios
do ponto de vista de segurança pública;
III - locais em que a sinalização
na via não permita parada.
Art. 2º Para que se atinja maior eficácia no cumprimento do estabelecido no presente
decreto deverá ser efetuado treinamento com os motoristas das empresas
permissionárias.
§ 1º Este treinamento deverá ser desenvolvido pelas empresas
permissionárias com acompanhamento do poder permitente, através da Secretaria
de Transportes.
§ 2º Este treinamento deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias da
promulgação deste decreto e seus resultados deverão ser avaliados
periodicamente.
Art. 3º O poder permitente, através da Secretaria de
Transportes, é responsável por campanhas educativas junto aos usuários do
Serviço de Transporte Coletivo Municipal.
Art. 4º A infração ao presente decreto fica enquadrada com
"infrações médias", de acordo com as Leis Municipais nºs 6.375, de 04
de janeiro de 1991 e 6.417, de 20 de março de 1991.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de fevereiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretário dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de
Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 07 de fevereiro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito