Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 08/2015
(Publicação DOM 09/03/2015 p.6-7)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO (COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR EDUCACIONAL E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04/2009, de 02 de outubro de 2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Campinas, de 30 de março de1990 , publicada no Diário Oficial do Município em 31 de março de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 de 24, de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.525, de 27 de fevereiro de 2012, que altera o Decreto Nº 15.757 de 26 de janeiro de 2007, que "reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos" e dispõe sobre as atividades e programas relativos ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos"; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09 de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 21/2012 republicada em 25 de março de 2013, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011 publicados no Diário Oficial do Município em 22 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114/2010, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado Nº 95/2014, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em instância única;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 137, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os critérios utilizados para a reorganização das Unidades Educacionais que compõem os "blocos" dos especialistas, tendo como referência inicial o documento apresentado pela "Comissão de Estudo e Elaboração de Critérios para a Instituição de Módulos de Especialistas da RMEC", bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, publicado no Diário oficial do Município de Campinas em 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução SME 21/2014, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o concurso anual de remoção, de livre escolha dos professores de Educação Especial (PEB IV) e dos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas, publicada em 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - destinada à formalização dos atos decorrentes do processo de remoção, nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), sob a responsabilidade dos Representantes Regionais, para Orientadores Pedagógicos;
II - atribuição de Blocos de Unidades Educacionais nos NAEDS, sob a responsabilidade do Representante Regional, para Supervisores Educacionais;
III - no Departamento Pedagógico, sob a responsabilidade de seu Diretor, para Coordenadores Pedagógicos.
§ 1º (revogado pela Resolução 09, de 11/03/2015-SME)
§ 2º A atribuição aos Especialistas de Educação far-se-á respeitando a classificação geral publicada pelo Comunicado SME nº 95/2014, de 11/09/2014.
Art. 3º A acumulação remunerada de cargos públicos será analisada em consonância com o disposto na Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26 de novembro de 2009.
SEÇÃO I
DA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL OU BLOCO DE UNIDADES EDUCACIONAIS AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO (Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional e Orientador Pedagógico)
Art. 4º O processo de atribuição ao Especialista de Educação (Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional e Orientador Pedagógico) ocorrerá de acordo com o disposto no art. 2º desta resolução.
§ 1º Ao Supervisor Educacional deverá ser atribuído Bloco de Unidades Educacionais nos termos do Comunicado SME nº 137/2014, de 10 de dezembro de 2014 e conforme ANEXO III desta Resolução.
§ 2º Ao Orientador Pedagógico, a atribuição deverá estar em consonância com os Blocos de Unidades Educacionais publicados no ANEXO IV da Resolução SME 21/2014 de 10 de dezembro de 2014.
Art. 5º
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental;
III - Educação Especial.
SEÇÃO II
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
Parágrafo único . Excetuam-se do caput deste artigo os profissionais afastados pelos incisos II e VI do Art. 66 da Lei Municipal Nº 6.894/91, aos quais aplicam-se as normas gerais do processo de atribuição, dispostas por esta Resolução.
Art. 7º
§ 1º O tempo, citado no caput deste artigo, será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso escolar, ainda que a LTS tenha sido interrompida nestes períodos.
§ 2º O servidor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à CGP com o Parecer Médico Ocupacional da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer em local provisório, até o final do ano letivo, sem alteração de centro de custo, o qual será o da CGP;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP):
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição;
II - a alteração do Centro de Custo do profissional;
III - prover suporte técnico para o processo de atribuição.
Art. 11. Compete aos Representantes Regionais da SME:
I - a coordenação, a orientação e o acompanhamento regional do processo de atribuição;
II - o encaminhamento à CGP da relação:
a) de blocos de Unidades Educacionais e dos Locais de Trabalho atribuídos aos Especialistas de Educação (Supervisor Educacional e Orientador Pedagógico), vinculados aos respectivos NAEDs;
b) dos cargos vagos de Unidades Educacionais e c) de blocos de Unidades Educacionais não atribuídos aos Especialistas de Educação (Supervisor Educacional e Orientador Pedagógico);
IV - realizar a atribuição dos Blocos de Unidades Educacionais aos Orientadores Pedagógicos e aos Supervisores Educacionais, de acordo com o cronograma indicado no ANEXO I;
V - (revogado pela Resolução 09, de 11/03/2015-SME)
VI - analisar e decidir sobre os recursos interpostos no âmbito regional
Art. 12 Compete ao titular do Departamento Pedagógico a realização da atribuição aos Coordenadores Pedagógicos. ( nova redação de acordo com a Resolução 09, de 11/03/2015-SME)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O cronograma para o cumprimento das ações compõe o ANEXO I desta Resolução.
Art. 16. Os recursos administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
§ 1º Os recursos referentes às atribuições previstas no art. 4º serão analisados pelo Representante Regional da SME;
§ 2º Os recursos relativos à atribuição realizada de acordo com o previsto no art. 5º serão analisados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Campinas, 06 de março de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
ANEXO II
VAGAS DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ANEXO III - CORRIGIDO
BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS DE SUPERVISORES EDUCACIONAIS - 2015
(correção de acordo com a errata DOM 19/03/2015 p.6-8)