Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 002/2017
(Publicação DOM 05/06/2017 p.7)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 05, de 21/12/2017-DRI/SMF
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO E PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E RELACIONA OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS, NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248, de 15 de setembro de 1.999, e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 33-A a 33-E do Decreto nº 16.274/08, que instituíram a DAC/APROVAÇÃO, a DAC/CCO e a DAC/ALTERAÇÃO, atribuindo ao DRI/SMF a competência para regulamentação dos documentos a serem apresentados em cada caso, os formulários e os procedimentos para protocolização das mesmas;
CONSIDERANDO a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Finanças - SMF e Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB, objetivando maior celeridade nos procedimentos de atualização de ofício dos dados cadastrais dos imóveis para fins tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de informatização dos procedimentos de atualização cadastral de imóveis para aumentar a eficiência do processo,
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A DAC/APROVAÇÃO, instituída pelo art. 33-B do Decreto Municipal nº 16.274/08, é documento obrigatório a ser juntado em todos os procedimentos de aprovação de projetos, solicitações de alvará de reforma ou demolição, cuja obra ainda não esteja concluída, junto à SEPLURB, e deverá ser preenchida pelo responsável técnico pela obra ou o autor do projeto, exclusivamente por meio eletrônico, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://sisdac.campinas.sp.gov.br.
§1º Na hipótese de aprovação do projeto em procedimento padrão mediante comparecimento junto à SEPLURB, o responsável pela obra ou o autor do projeto deverá preencher o formulário da DAC/APROVAÇÃO, sendo esta, documento obrigatório para a expedição do Alvará de Aprovação e do Alvará de Execução.
§ 2º Na hipótese de requerimento de aprovação do projeto através da Aprovação Responsável Imediata (ARI) estabelecida pela Lei Complementar nº 110, de 13 de julho de 2015, o responsável pela obra ou o autor do projeto deverá preencher o formulário da DAC/APROVAÇÃO e apresentar uma cópia da mesma junto à SEPLURB no momento da retirada do alvará de execução, mesmo que o projeto ainda não esteja aprovado junto àquela Secretaria.
§ 3º Na hipótese de requerimento de aprovação de projeto através do sistema SEMURB ONLINE , o responsável pela obra ou o autor do projeto deverá preencher o formulário da DAC/APROVAÇÃO e apresentar uma cópia da mesma junto à SEPLURB, no momento da entrega da documentação física referente ao procedimento de aprovação do projeto naquela Secretaria.
§ 4º A DAC/APROVAÇÃO será preenchida através do sistema SISDAC, encaminhada à Administração Tributária para o aceite e, após, deverá ser entregue uma cópia do documento na SEPLURB, nos termos dos parágrafos anteriores.
§ 5º Para fins de preenchimento da DAC/APROVAÇÃO, nos casos de cadastro desatualizado em relação ao nome do proprietário ou compromissário comprador é necessária a atualização cadastral do imóvel que pode ser solicitada através do seguinte endereço eletrônico: iptu-alteracao-dados.campinas.sp.gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento tributário do Porta Aberta.
§ 6º O formulário da DAC/APROVAÇÃO deverá ser preenchido anexando-se os seguintes documentos, em formato eletrônico e/ou digitalizados:
I - projeto da obra, exceto nos casos de demolição e reforma sem alteração de área;
II - Nos casos de reforma sem alteração de área, deverá ser apresentada a "Solicitação de Alvará para Execução de Pequena Reforma", conforme formulário disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO998E.pdf.
III - Nos casos de demolição total ou parcial do imóvel deve ser apresentada a "Solicitação de Alvará para Execução de Demolição", conforme formulário disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO999E.pdf.
§ 7º Em casos de projeto único de regularização de construção e ampliação, o responsável técnico deverá preencher uma DAC/APROVAÇÃO referente à área a ser executada, nos termos deste artigo, e uma DAC/CCO referente à área já executada, nos termos do artigo 2º da presente Instrução Normativa, devendo apresentar a primeira junto à SEPLURB para a expedição dos respectivos Alvará de Aprovação e de Execução.
§ 8º O aceite da DAC/APROVAÇÃO será processado por meio eletrônico, mediante inserção do número da matrícula e senha pessoal do servidor da Administração Tributária responsável por sua análise.
Art. 2º Após a conclusão da obra, nos casos de Obra Nova, Ampliação, Substituição de Projeto, Demolição, Reforma ou Regularização de construção já concluída, o responsável técnico ou autor do projeto deverá preencher, exclusivamente por meio eletrônico, a DAC/CCO instituída pelo art. 33-C do Decreto Municipal nº 16.274/08, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://sisdac.campinas.sp.gov.br, sendo este, documento obrigatório para a protocolização da solicitação do Certificado de Conclusão de Obra na SEPLURB.
§ 1º A DAC/CCO será preenchida através do sistema SISDAC, observando-se as disposições dos arts. 4º e 5º desta instrução normativa, encaminhada à Administração Tributária para o aceite e, após, uma cópia deverá ser entregue na SEPLURB para a protocolização da solicitação do Certificado de Conclusão de Obra.
§ 2º O aceite da DAC/CCO será processada por meio eletrônico, mediante inserção do número da matrícula e senha pessoal do servidor da Administração Tributária responsável por sua análise.
Art. 3º Na hipótese em que a solicitação do CCO seja efetuada pelo próprio contribuinte, sem acompanhamento do responsável técnico pela obra, deverá ser apresentada a DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO na Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal, conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://sisdac.campinas.sp.gov.br e observando-se as disposições dos arts. 4º e 5º desta instrução normativa, sendo este, documento necessário para a protocolização da solicitação do Certificado de Conclusão de Obra na SEPLURB.
§ 1º O aceite da DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO será processada por meio eletrônico, mediante inserção do número da matrícula e senha pessoal do servidor da Administração Tributária responsável por sua análise.
§ 2º Após o aceite pela Administração Tributária, a DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO deverá ser assinada pelo contribuinte, sendo obrigatória a apresentação de uma cópia deste documento à SEPLURB para fins de protocolização da solicitação do Certificado de Conclusão de Obras (CCO).
Art. 4º O formulário da DAC/CCO, de que trata o art. 2º desta instrução normativa e o formulário da DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO, de que trata o art. 3º, deverão ser preenchidos no sistema SISDAC, anexando-se os seguintes documentos, em formato eletrônico e ou digitalizados:
I - declaração para solicitação de CCO, exceto nos casos de regularização de obra já concluída, devidamente assinada pelo responsável técnico, disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO935E.pdf;
II - fotos externas do imóvel, sendo:
a) uma da frente do imóvel;
b) uma do fundo, com a visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este se houver;
c) uma do fundo, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa.
III - no caso de imóveis residenciais, apresentar fotos internas do imóvel, sendo:
a) uma da sala de estar, com a visualização do piso, parede e teto;
b) uma do quarto principal, com a visualização do piso, parede e teto;
c) uma da cozinha, com a visualização do piso, parede e teto; e
d) uma do banheiro principal do imóvel, com a visualização do piso, parede e teto.
IV - no caso de imóveis não residenciais, apresentar fotos dos ambientes internos do imóvel.
V - projeto simplificado da obra, contendo quadro de áreas, planta baixa e cortes, aprovado pela SEPLURB; nos casos de regularização de construção já concluída será admitido o projeto não aprovado, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário do imóvel. Nos casos de Aprovação Responsável Imediata (ARI) será admitido o projeto apenas recepcionado pela SEPLURB.
VI - nos casos de regularização de obra já concluída, apresentardocumento comprobatório do ano-base de conclusão da obra, conforme relação descrita no art. 41 do Decreto Municipal nº 16.274/08.
VII - p ara fi ns de preenchimento da DAC/CCO, nos casos de cadastro desatualizado em relação ao nome do proprietário ou compromissário comprador é necessária a atualização cadastral do imóvel que pode ser solicitada através do seguinte endereço eletrônico: iptu-alteracao-dados.campinas.sp.gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento tributário do Porta Aberta.
VIII - nos casos de cadastro desatualizado em relação à área ou medidas lineares do lote ou gleba, apontadas na ficha informativa do imóvel expedida pela SEPLURB, e o constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, deverá ser apresentada cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, com data inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 5º Para fins de atualização dos dados cadastrais dos imóveis nos protocolados de natureza tributária que versem sobre alteração de área construída, categoria ou padrão construtivo junto à Secretaria Municipal de Finanças, exceto os pedidos de Certidão Imobiliária, o interessado deverá preencher a DAC/ALTERAÇÃO, instituída pelo art.33-E do Decreto Municipal nº 16.274/08, constituindo, esta, meio hábil para provar a verdade dos fatos em que se funda o processo instaurado com a finalidade de revisar os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, como também o procedimento administrativo tributário cujo objeto seja a alteração dos dados cadastrais do imóvel para fins tributários.
§ 1º O aceite da DAC/ALTERAÇÃO será processada por meio eletrônico mediante inserção do número da matrícula e senha pessoal do servidor da Administração Tributária responsável por sua análise, a qual se dará na Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal.
§ 2º A DAC/ALTERAÇÃO deverá ser preenchida conforme modelo de formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://sisdac.campinas.sp.gov.br e assinada pelo sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto da mesma, anexando-se os seguintes documentos em formato eletrônico e ou digitalizados:
I - fotos externas do imóvel, sendo:
a) uma da frente do imóvel;
b) uma do fundo, com a visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este; se houver;
c) uma do fundo, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa.
II - no caso de imóveis residenciais, apresentar fotos internas do imóvel, sendo:
a) uma da sala de estar, com a visualização do piso, parede e teto;
b) uma do quarto principal, com a visualização do piso, parede e teto;
c) uma da cozinha, com a visualização do piso, parede e teto;
d) uma do banheiro principal do imóvel, com a visualização do piso, parede e teto.
III - no caso de imóveis não residenciais, apresentar fotos dos ambientes internos do imóvel.
IV - cópia do projeto aprovado. Na falta deste, o projeto da obra, sem aprovação, ou croqui informando a área total construída, devidamente assinado pelo sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto da alteração;
V - documento de identificação e CPF do sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto da alteração;
VI - Certifi cado de Conclusão de Obra (CCO) ou documento comprobatório do ano-base de conclusão da obra, conforme relação descrita no art. 41 do Decreto Municipal nº 16.274/08.
VII - nos casos de divergência entre o nome do proprietário ou compromissário informado na DAC, da área ou medidas lineares do lote ou gleba apontadas na ficha informativa do imóvel expedida pela SEPLURB, e o constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, deverá ser apresentada cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel.
Art. 6º No preenchimento da DAC/CCO, de que trata o art. 2º desta instrução normativa e da DAC/ALTERAÇÃO, de que tratam os arts. 3º e 5º, devem ser contabilizados no somatório do número de banheiros do imóvel os banheiros internos, os lavabos, banheiros das áreas de lazer e banheiros destinados aos prestadores de serviço.
Art. 7º O preenchimento da DAC/CCO e DAC/Alteração para fins de CCO para os imóveis de categoria não residencial horizontal ou vertical com área construída superior a 1000,00 m² (mil metros quadrados), deverá ser feita com base nas características construtivas da área predominante do imóvel.
Art. 8º O preenchimento da DAC/CCO e DAC/Alteração para fins de CCO para os condomínios e vilas que possuam IPTU individualizado em unidades autônomas, deverá ser feita com base nas características construtivas de uma das unidades.
Art. 9º O autor do projeto e o responsável técnico da Obra Nova, Reforma, Demolição ou Regularização de Área Construída deverão estar cadastrados no sistema SEMURB ONLINE para ter acesso ao sistema SISDAC.
Art. 10. Não será exigida a DAC/CCO ou a DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO para os casos que em já tenha sido solicitado o CCO junto à SEPLURB anteriormente
à data de 01 de Março de 2017.
Art. 11. A DAC/APROVAÇÃO, a DAC/CCO e a DAC/ALTERAÇÃO poderão ter a sua apresentação dispensada junto à SEPLURB para casos específicos, a critério da Administração Tributária, que emitirá termo de dispensa com a devida justificativa pelo agente público responsável, a ser apresentado junto àquela Secretaria.
Art. 12. Os arquivos digitalizados devem ser inseridos no SISDAC nos formatos:.jpg,.png e ou.pdf, respeitando o limite de tamanho permitido pelo sistema de 4 MB por anexo.
Art. 13. Conforme disciplinado pelo art 12-A da Lei 13.104/07, combinado com o art 20 da Lei nº 11.111/01 e suas alterações, o login e senha de acesso aos sistemas SEMURBONLINE e SISDAC, por parte do responsável técnico ou autor do projeto, formalizará a entrega de dados e informações, que poderão ser utilizados nos procedimentos de atualização cadastral de ofício do referido imóvel, a critério da administração tributária.
Art. 14. As disposições contidas na presente Instrução Normativa se aplicam às DAC/APROVAÇÃO, DAC/CCO, DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO e DAC/ALTERAÇÃO já apresentadas e em análise pela administração tributária.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa - DRI/SMF nº 02/2016, de 28 de dezembro de 2016.
Campinas, 29 de maio de 2017
MARLON DE SOUSA
Diretor do DRI/SMF AFTM - Matrícula 108.674-0