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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.842, DE 22 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 23/04/2010 p.02)

Ver Decreto nº 20.878, de 19/05/2020

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e no artigo 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º  Para o mês de maio de 2020, o valor do subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047, de 18 de abril 2011 e 14.665, de 28 de agosto de 2013, regulamentadas pelo Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, será de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo destinados para o Sistema de Transporte Público Coletivo o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único.  Na forma Lei Orçamentária Anual 2020, Lei nº 15.857 de 16 de dezembro de 2019, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - Subsídio -121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2006.4041.339039.0001.100000.

Art. 2º  A utilização dos recursos previsto no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme elementos do processo SEI EMDEC.2020.00000198-47

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito