LEI Nº 14.047 DE 18 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 19/04/2011 p.01)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 378, de 29/11/2022
Regulamentado pelo Decreto nº 17.351 , de 13/06/2011
Regulamentado pelo Decreto nº 17.396 , de 24/08/2011
Regulamentado pelo Decreto nº 18.091 , de 09/09/2013
Ver Decreto nº 18.336, de 29/04/2014
Dispõe sobre a Concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência, definido em regulamento específico.
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a subsidiar o sistema de transporte público coletivo
e transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência,
definido em regulamento específico.
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 14.665
, de 28/08/2013) ; (ver Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp)
Art. 2º
O valor do
subsídio será mensal e determinado, a ser fixado por Decreto do Executivo,
mediante estudos e apuração de planilhas quantitativas e estatísticas relativas
aos usuários que se enquadram nas condições ora amparadas e aos valores
tarifários praticados.
(Ver
Decreto nº 17.568
de 24/04/2012) (A
partir do ano de 2013 ver atualizações nos Decretos subsequentes)
Art. 3º
Os repasses
estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja inclusão para o presente
exercício fica ora determinada, em tudo com estrita observância às
determinações da Lei Complementar n. 101/00 ou legislação federal fiscal que
venha substituí-la.
Art. 4º
As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
O Poder
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei,
regulamentará seus dispositivos, no que couber.
Art. 6º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria:
Executivo Municipal
Protocolado
nº 10/10/34069