Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 16, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
(Publicação DOM 03/06/2020 p.38)
Dispõe sobre a alteração de itens das Resoluções que tratam dos Termos de Referência relativos aos Planos de Monitoramento da Qualidade da Água, Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Os empreendimentos e obras cuja instalação e/ou operação sejam potencialmente causadoras de poluição hídrica (através de quaisquer agentes) e atividades de potencial poluidor, estão sujeitos à apresentação do Plano de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais.
Empreendimentos cujas obras sejam de curta duração e/ou que ocorram exclusivamente em períodos de seca e/ou que se dêem de forma pontual ou ainda, quando não estiver comprovada a efetividade da adoção do PMQA em função da simplicidade da obra, das condições ambientais/topográficas, da distância do corpo d'água ou outros, poderão, a critério dos técnicos da SVDS e desde que devidamente justificado, ser dispensados da apresentação do documento.
3. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Em obras para a implantação de edificações, infraestrutura, condomínios e demais obras que venham a ser licenciadas pelo DLA, desde que as mesmas gerem alteração no meio físico que justifiquem a sua identificação e seu correspondente gerenciamento.
3. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Em obras para implantação de edificações e infraestrutura que venham a ser licenciadas pelo DLA, desde que as mesmas gerem efetivamente resíduos sólidos que justifiquem a sua identificação, classificação e seu correspondente gerenciamento.
Campinas, 02 de junho de 2020
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável