Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 10, DE 13 DE MAIO DE 2020.
(Publicação DOM 14/05/2020 p.20)
Regulamenta o Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PCMAO) para fins de Licenciamento Ambiental Municipal.
O Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA DO PLANO DE CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS (PCMAO)
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo mínimo para elaboração de um Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PMCAO) a ser exigido no processo de licenciamento ambiental referente às obras e empreendimentos de que trata o art. 6º do Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, ou legislação que venha a substituí-lo.
Como a etapa de construção responde por uma parcela significativa dos impactos ambientais de um empreendimento, entende-se que o PCMAO deverá conter o detalhamento das ações de controle ambiental de obras considerando os impactos ambientais identificados no Estudo Ambiental Aplicado ou no Relatório Ambiental Integrado.
2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com as competências definidas pelo respectivo Conselho de Classe. As atividades profissionais devem ser amparadas por lei e o profissional deverá apresentar, juntamente com o PCMAO, a respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).
Para demais profi ssionais, deverá ser comprovada a devida habilitação pelo seu Conselho.
O PMCAO deverá ser assinado e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente.
3. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Em obras para a implantação de edificações, infraestrutura, condomínios e demais obras que venham a ser licenciadas pelo DLA, desde que as mesmas gerem alteração no meio físico que justifiquem a sua identificação e seu correspondente gerenciamento. (nova redação de acordo com a Resolução nº 16, de 02/06/2020-SVDS)
4. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O documento deverá ser apresentado no momento da solicitação da Licença Ambiental de Instalação (LI), no Licenciamento Ambiental Simplificado (LP/LI) e em alguns casos de regularização ambiental.
Deverá ser apresentado, no momento da solicitação da Licença de Operação, o Relatório Final de Monitoramento, referente aos impactos gerados durante as obras de instalação do empreendimento.
5. CONTEÚDO MÍNIMO
Identificação dos impactos gerados nos canteiros de obras e disposição dos mesmos em tabela para melhor visualização, conforme modelo abaixo:
A Tabela 1 a seguir apresenta, de forma orientativa, alguns dos principais impactos ambientais a serem identificados no RAI ou EAA, observando-se as particularidades de cada obra.
6. ESTRUTURA do PCMAO
6.1. Propostas de medidas de controle e mitigação.
Após a identificação dos possíveis impactos decorrentes da atividade de construção, é necessário elaborar um pacote de medidas de contenção, mitigação ou anulação do possível impacto.
As ações propostas deverão ser viáveis técnica e economicamente, podendo ser implementadas no canteiro de obras com os recursos próprios, salvo condições excepcionais que necessitem de estudos mais avançados e técnicas diferenciadas. Sendo assim, as medidas mitigadoras a serem adotadas durante as obras deverão atender às leis e normas vigentes para cada meio impactado.
6.2. Monitoramento contínuo da obra
Recomenda-se que o empreendedor mantenha o monitoramento contínuo da obra, visando o atendimento ao proposto no PCMAO, e adoção de outras medidas que se fizerem necessárias para mitigação dos impactos gerados. A comprovação do cumprimento das medidas deverá ser apresentada em relatório de obra a ser entregue na etapa de solicitação da Licença Ambiental de Operação. Neste documento deverão constar todas as medidas de controle implementadas durante a etapa de obra, textualmente e através de relatório fotográfico.
Campinas, 13 de maio de 2020
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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