Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 104/2020
(Publicação DOM 1º/07/2020 p.17)
REVOGADA pela Resolução nº 139, de 07/05/2024-Setransp
"Art. 2º O cadastro de usuários será realizado perante a EMDEC, devendo o titular do cadastro realizar sua renovação anualmente.
§ 1º A utilização do serviço depende da aprovação do cadastro pela EMDEC, onde se iniciará o prazo após protocolado, sendo estes, de até 10 (dez) dias úteis para os cadastros emergenciais como, por exemplo: Hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Para os demais cadastros e recadastramentos anuais o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação. (nova redação de acordo com a Resolução nº 170, de 05/06/2023-Setransp)
§ 2º Sendo detectadas informações incorretas o usuário será notificado para corrigi-las em até 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento do cadastro.
§ 3º A renovação anual do cadastro é condição para utilização do serviço e deverá ser realizada no mês de aniversário do usuário.
§ 4º A renovação dos cadastros existentes terá início em 01 de setembro de 2020.
§ 5º Os usuários cadastrados que fizeram aniversário entre os meses de janeiro e agosto de 2020 terão a validade de seus cadastros prorrogada até o mês de seu próximo aniversário."
"Art. 20. O contato com a Central de Atendimento do PAI-Serviço deverá realizado pelo telefone 118, ou através do aplicativo (App) da EMDEC, disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (Apple)."
(nova redação de acordo com Resolução nº 160, de 31/05/2023-Setransp)
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00 ÀS 20H00.
3ª feira - agendamentos para SEXTA-FEIRA.
4ª feira - agendamentos para SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA.
5ª feira - agendamentos para TERÇA-FEIRA.
6ª feira - agendamentos para QUARTA-FEIRA.
Secretário Municipal de Transportes