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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 104/2020

(Publicação DOM 1º/07/2020 p.17)

REVOGADA pela Resolução nº 139, de 07/05/2024-Setransp

Altera a Resolução SETRANSP nº 401/2017, que trata do Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI.  

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a renovação cadastral e manter atualizada a base de dados do Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI;  

RESOLVE:  

Art. 1º  Alterar o artigo 2º da Resolução Setransp n.º 401/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  O cadastro de usuários será realizado perante a EMDEC, devendo o titular do cadastro realizar sua renovação anualmente.

§ 1º  A utilização do serviço depende da aprovação do cadastro pela EMDEC, onde se iniciará o prazo após protocolado, sendo estes, de até 10 (dez) dias úteis para os cadastros emergenciais como, por exemplo: Hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Para os demais cadastros e recadastramentos anuais o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação. (nova redação de acordo com a Resolução nº 170, de 05/06/2023-Setransp)
§ 2º  Sendo detectadas informações incorretas o usuário será notificado para corrigi-las em até 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento do cadastro.

§ 3º  A renovação anual do cadastro é condição para utilização do serviço e deverá ser realizada no mês de aniversário do usuário.
§ 4º  A renovação dos cadastros existentes terá início em 01 de setembro de 2020.
§ 5º  Os usuários cadastrados que fizeram aniversário entre os meses de janeiro e agosto de 2020 terão a validade de seus cadastros prorrogada até o mês de seu próximo aniversário."
  

Art. 2º  Alterar o artigo 20 da Resolução Setransp nº 401/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20.  O contato com a Central de Atendimento do PAI-Serviço deverá realizado pelo telefone 118, ou através do aplicativo (App) da EMDEC, disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (Apple)."
  

Art. 3º  Acrescentar, como parte integrante da Resolução Setransp nº 401/2017, o seguinte Anexo I:

    

  

ANEXO I
(nova redação de acordo com Resolução nº 160, de 31/05/2023-Setransp)

CRONOGRAMA DE AGENDAMENTOS
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00 ÀS 20H00.
  

2ª feira - agendamentos para QUINTA-FEIRA.
3ª feira - agendamentos para SEXTA-FEIRA.
4ª feira - agendamentos para SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA.
5ª feira - agendamentos para TERÇA-FEIRA.
6ª feira - agendamentos para QUARTA-FEIRA.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação  

Campinas, 30 de junho de 2020  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes