Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.593, DE 29 DE JULHO DE 2021
(Publicação DOM 30/07/2021 p.02)
Ver Decreto nº 21.881, de 05/01/2022
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO a previsão de não aplicação de reajuste nas tarifas do Transporte Público para o ano de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de aporte financeiro oriundo do governo federal para socorro às Prefeituras na elevação do custeio do transporte público devido à pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e no artigo 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;
DECRETA:
Parágrafo único. Na forma Lei Orçamentária Anual 2021, Lei nº 16.066, de 17 de dezembro de 2020, para os repasses do subsídio a dotação orçamentária utilizada é:
I - Subsídio -121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;
Campinas, 29 de julho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido nos termos do Sei nº EMDEC.2021.00002739-99.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito