Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 29/09/2021 p.04)
Dispõe sobre a criação, composição e atribuições de conselhos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 24 de dezembro de 1994, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que Institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.967, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do município de Campinas, estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir práticas que assegurem o princípio da gestão democrática visando à qualificação das políticas públicas para o Sistema Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00049738-71,
RESOLVE:
I - Um Conselho Consultivo Pedagógico;
II - Cinco Conselhos Consultivos de Gestão, sendo um representativo de cada Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed;
III - Um Conselho Executivo.
Art. 2º Os Conselhos Consultivos, de que tratam os incisos I e II do Art. 1º desta Resolução, devem reunir-se ordinariamente, de acordo com cronograma divulgado em comunicado específico da SME, observando a seguinte organização: (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 21/02/2024-SME)
I - Conselho Consultivo Pedagógico,na terceira segunda-feira de cada mês;
II - Conselhos Consultivos de Gestão:
a) Naed Leste, na primeira quarta-feira de cada mês;
b) Naed Sudoeste, na segunda quarta-feira de cada mês;
c) Naed Noroeste, na terceira quarta-feira de cada mês;
d) Naed Norte, na terceira quarta-feira de cada mês;
e) Naed Sul, na quarta quarta-feira de cada mês.
Parágrafo único. O(A) titular da SME pode, a seu critério, convocar o(a)s integrantes dos Conselhos para reuniões extraordinárias.
I - é constituído pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que é o(a) seu(sua) presidente;
b) o(a) Diretor(a) do Departamento Pedagógico;
c) o(a) Diretor(a) do Departamento Financeiro;
d) o(a) Diretor(a) do Departamento de Apoio à Escola;
e) o(a)s Supervisore(a)s Educacionais;
f) o(a)s Coordenadore(a)s Pedagógico(a)s;
g) o(a) titular da Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos, GPJA, da Fumec.
II - tem como atribuições:
a) analisar os processos pedagógicos das escolas e institucionais, de acordo com a legislação vigente, os documentos produzidos pela SME, e em articulação com as políticas para a educação do município;
b) subsidiar propositivamente a elaboração, implementação e avaliação da política pública educacional municipal.
I - são constituídos pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que é o(a) seu(sua) presidente;
b) o(a) Representante Regional do Naed;
c) o(a) Diretor(a) do Departamento Financeiro;
d) o(a) Diretor(a) do Departamento de Apoio à Escola;
e) o(a) Diretor(a) do Departamento Pedagógico;
f) o(a)s Diretore(a)s Educacionais;
g) o(a)s Vice-diretore(a)s;
h) o(a)s Orientadore(a)s Pedagógico(a)s;
II - têm como atribuições:
a) analisar os processos e fluxos de gestão, bem como os serviços de apoio à escola, de acordo com a legislação vigente, os documentos produzidos pela SME, e em articulação com as políticas para a educação do município;
b) subsidiar propositivamente a elaboração, implementação e avaliação da política pública educacional municipal.
I - é constituído pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que é o(a) seu(sua) presidente;
b) o(a) Chefe de Gabinete da SME;
c) o(a)s Representantes Regionais;
d) o(a) Diretor(a) do Departamento Financeiro;
e) o(a) Diretor(a) do Departamento de Apoio à Escola;
f) o(a) Diretor(a) do Departamento Pedagógico;
g) o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Fundação Municipal de Educação Comunitária, Fumec
II - têm como atribuições:
a) planejar, implementar e avaliar a política pública educacional municipal;
b) analisar e decidir sobre fl uxos de gestão pedagógica e administrativa;
c) deliberar sobre destinação de recursos.
Campinas, 28 de setembro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação