Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME 04/2010
(Publicação DOM 25/02/2010: 03)
REVOGADA pela Resolução nº 15, de 28/09/2021-SME
Parágrafo único. Cada Conselho Consultivo constituir-se-á em uma
instância de representação técnica e política dos gestores da Rede Municipal de
Ensino de Campinas e terá a finalidade de formalizar a participação coletiva
destes profissionais na elaboração, na implementação e na avaliação das
políticas públicas da SME.
I -
debates a respeito de documentos que traduzem as políticas
educacionais nos âmbitos municipal e federal;
II -
produção de documentos propositivos em consonância com o disposto
na legislação educacional vigente.
I
- Conselho Consultivo de Administração;
II
- Conselho Consultivo Pedagógico;
III
- Conselho Consultivo de Supervisão Educacional.
I
- o titular da Secretaria Municipal de Educação;
(Ver alteração
na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
II
- o titular do Departamento Financeiro da SME;
(Ver alteração
na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
III
- os diretores educacionais da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nas unidades educacionais;
(Ver alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
IV
- o titular do Departamento de Apoio à Escola da SME;
(Ver
alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011
SME)
V
- o titular da Diretoria Executiva da Fundação Municipal para Educação
Comunitária, FUMEC;
(Ver alteração na
Resolução
nº 01
, de 13/01/2011 SME)
VI
- os Representantes Regionais da SME.
(Ver alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
VII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
,
de 13/01/2011 SME)
VIII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
IX -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
X -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XI -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XIII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XIV -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 1º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 2º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 3º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
I -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
II -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 4º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
,
de 13/01/2011 SME)
I
- o titular da Secretaria Municipal de Educação;
(Ver alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
II
- o titular do Departamento Pedagógico da SME;
(Ver alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
III
- os orientadores pedagógicos da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nas unidades educacionais;
(Ver alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
IV
- os coordenadores pedagógicos da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs;
(Ver
alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011
SME)
V
- o titular da Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e
Adultos, CPJA, da FUMEC;
(Ver alteração na
Resolução
nº 01
, de 13/01/2011 SME)
VI
- os Representantes Regionais da SME.
(Ver alteração na
Resolução nº 01
, de 13/01/2011 SME)
VI -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
VII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
VIII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
IX -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
X -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XI -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XIII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XIV -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 1º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 2º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 3º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
I -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
II -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 4º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
,
de 13/01/2011 SME)
I
- o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II
- os representantes da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais
da SME;
III
- os supervisores educacionais da SME, atuando no exercício de suas
funções e lotados nos NAEDs;
IV
- o titular do Departamento Pedagógico da SME;
V
- o representante da Assessoria Jurídica da SME;
VI
- os Representantes Regionais da SME.
VII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
,
de 13/01/2011 SME)
VIII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
IX -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
X -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XI -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XIII -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
XIV -
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 1º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
§ 2º
(Ver acréscimo na
Resolução nº 01
, de
13/01/2011 SME)
Parágrafo único
.
As comissões serão designadas pelo titular da SME.
I
- o Conselho Consultivo de Administração reunir-se-á na última
quarta-feira do mês;
II
- o Conselho Pedagógico reunir-se-á na terceira segunda-feira do mês;
III
- o Conselho de Supervisão Educacional reunir-se-á na primeira
quarta-feira do mês.
§ 1º
O cronograma, o local e o horário das reuniões encontram-se no
Anexo Único desta Resolução.
(Ver alteração na
Resolução
nº 01
, de 13/01/2011 SME)
§ 2º
O titular da SME poderá convocar os integrantes dos Conselhos Consultivos
para reuniões extraordinárias.
Secretário
Municipal de Educação
CRONOGRAMA |
||||||||||
CONSELHOS CONSULTIVOS |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
ADMINISTRAÇÃO |
31 |
28 |
26 |
30 |
28 |
25 |
29 |
27 |
24 |
29 |
PEDAGÓGICO |
15 |
19 |
17 |
21 |
19 |
16 |
20 |
18 |
----- |
20 |
SUPERVISÃO EDUCACIONAL |
03 |
07 |
05 |
02 |
07 |
04 |
01 |
06 |
03 |
01 |
LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS CONSELHOS CONSULTIVOS |
||||||||||
LOCAL
: BIBLIOTECA DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EDUCACIONAL
PROF. MILTON DE ALMEIDA SANTOS, SITUADO NA RUA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS Nº 860,
JARDIM DAS PAINEIRAS, CAMPINAS.
|
CRONOGRAMA |
||||||||||
CONSELHOS CONSULTIVOS |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
ADMINISTRAÇÃO |
31 |
28 |
26 |
30 |
28 |
25 |
29 |
27 |
24 |
29 |
PEDAGÓGICO |
15 |
19 |
17 |
21 |
19 |
16 |
20 |
18 |
----- |
20 |
SUPERVISÃO EDUCACIONAL |
03 |
07 |
05 |
02 |
07 |
04 |
01 |
06 |
03 |
01 |
LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS CONSELHOS CONSULTIVOS |
||||||||||
LOCAL
: BIBLIOTECA DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EDUCACIONAL
PROF. MILTON DE ALMEIDA SANTOS, SITUADO NA RUA DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS Nº 860,
JARDIM DAS PAINEIRAS, CAMPINAS.
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