Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.288, DE 29 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 1º/08/2022 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.537, de 06/12/2022
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público, decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO o reajuste nas tarifas abaixo da inflação do Transporte Público para o ano de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 79.000.000,00 (Setenta e nove milhões de reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
I - subsídio -121000.12110.26.453.2007.4082.339039.01.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.01.100000.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Transportes
Secretário Municipal de Finanças
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito