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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 28/11/2022 p.02)

Dispõe sobre o acesso de servidores e visitantes ao paço municipal de Campinas.

O Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Palácio dos Jequitibás é a sede do Governo Municipal;

CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas no local, entre Servidores, Usuários e Munícipes;
CONSIDERANDO a segurança das pessoas e bens patrimoniais no local;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o acesso e o fornecimento de informações no Paço Municipal;

DETERMINA:

Art. 1º  O acesso aos pavimentos do Paço Municipal se dará mediante o porte de crachá funcional pelos Servidores Municipais e a identificação para Visitantes, demais Usuários e Munícipes.

Art. 2º  Os Visitantes para acesso à torre do edifício deverão dirigir-se aos Balcões de Atendimento no saguão do Paço para a sua devida identificação.

Art. 3º  É obrigatório o uso de crachá funcional expedido pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, pelos Servidores Municipais para acesso e circulação nos pavimentos do Paço.

Art. 4º  Os Servidores que não estiverem portanto o crachá deverão identificar-se nos Balcões de Atendimento, observando os termos do Regulamento da Recepção e Controle de Acesso no Paço Municipal.

Art. 5º  Fica dispensado o uso de crachá funcional pelo Prefeito, Vice Prefeito, Secretários(as) Municipais e demais Autoridades em comitiva.

Art. 6º  É permitida a comercialização e/ou de demonstração de produtos, serviços de qualquer natureza, angariações de fundos ou donativos por Terceiros ou Servidores no Paço Municipal, desde que, devidamente justificado o interesse público pela Secretaria responsável pelas atividades.

Art. 7º  A regulamentação quanto ao uso do crachá funcional será disciplinada pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 8º  O Regulamento da Recepção e Controle de Acesso no Paço Municipal especifica as demais condições, e está disponível para consulta na página: dgp.campinas.sp.gov.br.

Art. 9º  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 02, de 21 de agosto de 2018.

Art. 10.  Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de novembro de 2022

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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