Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 98, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 20/09/2023 p.05)

Ver Portaria nº 26, de 21/02/2024-SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º dResolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO Resolução SME nº 008, 27 de outubro de 2020, de que suspende, por tempo indeterminado, os efeitos da Resolução SME nº 01, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização e a avaliação do trabalho pedagógico nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis, da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de dados qualitativos e quantitativos visando subsidiar estudos para a qualificação e ampliação da oferta de Educação Integral;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00029113-48;

RESOLVE:


  

  

  

  

  


  
Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Grupo de Trabalho, GT, para avaliar e apresentar  propostas para qualificação e a ampliação da oferta de Educação Integral: (nova redação de acordo com a Portaria 108, de 05/10/2023-SME)
I - Departamento Pedagógico, Tânia Maria Ximenes, matrícula 122.071-3;
II - Naed:
a) Norte, Fábio Henrique Gulo, matrícula 132.785-2;
b) Sul, Anderson Missio, matrícula 108.190-0;
c) Leste, Rosane Garcia Dorazio Nogueira, matrícula 124794-8;
d) Noroeste, Janey Cristina da Silva Rodrigues, matrícula 137.742-6;
e) Sudoeste, Eliseu Muniz dos Santos, matrícula 119.944-3;
III - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
a) Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
b) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
c) Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8;
IV - Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas,
Muriel da Silva Benatti, matrícula 128.415-0;

V - Coordenadoria Setorial de Formação:
a) Lucia Helena Pegolo Gama, matrícula 120.552-8;
b) Wladimir Stempniak Mesko, matrícula 119.678-2;
VI - Coordenadoria Setorial de Educação Básica:
a) Aimar Shimabukuro, matrícula 108.109-8;
b) Eliana Briense Jorge Cunha, matrícula 108.177-2;
c) José Rubens Guido Júnior, matrícula 138.536-4;
VII - Emefei Doutor João Alves dos Santos:
a) Lilian Carvalho Lima, matrícula 129.908-5;
b) Bruna Ale Souza, matrícula 119.518-2;
c) Renato Horta Nunes, matrícula 107.355-9;
VIII - Emefei Professor Zeferino Vaz:
a) Rafael Fernando da Costa, matrícula 140.074-6;
b) Ana Carolina Gonçalves, matrícula 127.871-1;
c) Egmar Almeida Santos da Silva, matrícula 119.330-9;
IX - Emefei Padre Francisco Silva:
a) Vanderlei Aparecido de Jesus Nunes Júnior, matrícula 137.888-0;
b) Emiliane Cristine Moraes de Melo Marques, matrícula 119.135-7;
c) Daniele Camila Pinto, matrícula 126.423-0;
X - Emefei Paulo Freire:
a) Arlete Barbosa Sforca, matrícula 133.858-7;
b) Ana Cláudia de Sousa Rodrigues, matrícula 119.725-8;
c) Elaine Juliano Pereira, matrícula 109.043-7;
XI - Emefei Orlando Carpino:
a) Gabriele Leite de Godoy , matrícula 110.515-9;
b) Letícia de Oliveira Rodrigues, matrícula 127.851-7;
XII - Emefei Raul Pila:
a) Carolina da Silva Costa, matrícula 130.656-1;
b) Andrea dos Anjos Cassado, matrícula 130.873-4;
c) Natali Seleguim Carrenho, matrícula 121.943-0;
XIII - Emefei Professora Elza Maria Pellegrini de Aguiar:
a) Carolina Cristina dos Santos Nóbrega, matrícula 140.296-0;
b) Paula Tamanho Toniate, matrícula 132.203-6;
c) Nara Devi Dasi Almeida, matrícula 135.928-2;
XIV - Emefei Padre Avelino Canazza:
a) Fernanda Silveira Antonelli, matrícula 85.194-9;
b) Danilo José de Oliveira Becker, matrícula 140.270-6;
c) Helena Zauk Motta Palermo, matrícula 102.340-3;
XV - Pesquisadore(a)s:
a) Daniel Carlos Estevão, matrícula 131.878-0;
b) Dejanira Fontebasso Marquesim, matrícula 122.128-0;
c) Crislaine Fernandes Matozinhos Silva, matrícula 133.743-2."
Parágrafo único.  É prerrogativa da coordenação do GT convidar, se necessário, outros membros da comunidade escolar visando obter informações complementares para o adequado desenvolvimento dos trabalhos. (nova redação de acordo com a Portaria 108, de 05/10/2023-SME)

Art. 2º  O GT deve ser coordenado pela equipe de Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a 1ª reunião realizada no dia 20 de setembro de 2023, 14h, no Cefortepe, Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, para definição do cronograma e da metodologia de trabalho.

Art. 3º  O relatório preliminar deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao Departamento Pedagógico até o dia 07 de dezembro de 2023.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...