Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicação DOM 23/10/2023 p.01)
Dispõe sobre a contraprestação educacional a ser paga ao servidor público municipal credenciado que atuar como instrutor de primeiros socorros no Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - para os servidores titulares de cargos de nível superior, o valor será de 180 (cento e oitenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs por capacitação efetuada;
II - para os servidores titulares de cargos de nível técnico, o valor será de 90 (noventa) UFICs por capacitação efetuada.
I - ao exercício da atividade de instrutor desvinculado e não concomitante com o horário regular de trabalho, não sendo considerado como atividade desempenhada em razão do cargo público para quaisquer fins;
II - ao cumprimento integral do programa estabelecido para o curso de capacitação.
Campinas, 20 de outubro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/363