RESOLUÇÃO Nº 03/2024
(Publicação DOM 20/03/2024 p.33)
Regulamenta o processo seletivo interno para seleção de instrutores do Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 432, de 20 de outubro de 2023, e dá outras providências.
A Presidência da Rede Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Processo Seletivo interno realizado pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para seleção de profissionais para atuar como instrutores do Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas, se dará nos termos da presente Resolução.
Art. 2º O Processo Seletivo interno ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira, análise de currículo, e a segunda, avaliação prática em dinâmica de aula expositiva, nos termos dispostos no edital de abertura do processo seletivo.
Art. 3º A seleção de candidatos se dará com periodicidade bienal, possuindo o edital de seleção vigência por dois anos contados da data de sua disponibilização.
Art. 4º Os profissionais classificados no processo seletivo, até o limite de vagas estabelecido, serão nomeados para o período de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos sucessivamente, até o limite máximo de 10 (dez) anos.
Art. 5º Em caso de desligamento de instrutor nomeado, existindo lista de classificados vigente, poderá ser convocado o próximo candidato classificado para ocupar a vaga em aberto, pelo período remanescente de exercício da atividade.
Art. 6º Caberá aos instrutores nomeados o recebimento de contraprestação educacional, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 432/23, condicionada a existência de recursos conveniais específicos para tanto.
Art. 7º O instrutor nomeado poderá ser desligado do Programa, em ocorrendo uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Responder a processo administrativo disciplinar;
II - Responder a processo administrativo ético;
III - Ausência injustificada a treinamento;
IV - Conduta com ausência de urbanidade e respeito;
V - Avaliações negativas de desempenho nas funções;
VI - Descumprimento das normas de conduta e apresentação instituídas em POP e diretrizes para a realização das capacitações;
VII - Descumprimento das normas legais e regulamentares.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos através de deliberação pela Diretoria da Rede Mário Gatti.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de março de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente