Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023
(Publicação DOM 27/12/2023 p.35)
O Senhor Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 263, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
Considerando o Decreto Municipal nº 22.780, de 10 de maio de 2023, que Institui a revisão dos planos ambientais municipais - Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental.
DETERMINA:
I - Definir a forma de acompanhamento das implementações dos programas vinculados aos Planos Ambientais, sua publicização e seu reportamento aos conselhos municipais ambientais de interface, conforme art. 34 da Lei Complementar nº 263/2020.
II - Acompanhar as metas e indicadores dos planos ambientais, conforme RELATÓRIO FINAL: REVISÃO INTEGRADA DOS PLANOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS, disponível em: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/verde-meio-ambiente-e-desenvolvimento-sustentavel/pagina/revisao-dos-planos-ambientais-municipais, compreendendo o período entre 2023 a 2026 como horizonte de implantação.
I - Diretor(a) do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável - DVDS;
II - Assessor(a) do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável - DVDS;
III - Coordenadores(as) do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável - DVDS;
IV - Chefes de Setor vinculados aos programas dos Planos Ambientais Municipais.
Campinas, 26 de dezembro de 2023
ROGÉRIO MENEZES
Secretaria Municipal de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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