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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2024 - SMJ/PGM

(Publicação DOM 07/05/2024 p.21)

Disciplina o trâmite administrativo dos pagamentos de natureza indenizatória decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

O Secretário Municipal de Justiça e o Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às ordens judiciais, evitando-se eventuais imposições de penalidades;
CONSIDERANDO que as verbas de natureza indenizatória não devem ser consideradas como despesas de pessoal;
CONSIDERANDO que as condenações em processos judiciais de natureza indenizatória não devem ser incluídas em folha de pagamento, mas sim onerar dotação própria;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento das verbas de natureza indenizatória decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da racionalização do controle dos pagamentos realizados mediante a devida contabilidade pública, bem como a realização de prova de vida do beneficiário;

DETERMINAM:

Art. 1º  Após o trânsito em julgado de decisão proferida em processo judicial no qual figure o Município de Campinas como devedor, deverá o Procurador Municipal atuante no respectivo processo comunicar a decisão judicial, bem como os critérios de cálculo de indenização, na forma da sentença ou acórdão, por meio de processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 2º  O processo administrativo deverá ser encaminhado ao Núcleo de Apoio Técnico de Cálculos e Perícias, para que seja apurado o montante devido, com a especificação das parcelas, se for o caso.

Art. 3º  O processo administrativo deverá ser encaminhado ao Gabinete do Procurador-Geral Adjunto do Município para emissão de parecer e, posteriormente, ao Secretário Municipal de Justiça para decisão.

Art. 4º  O Secretário Municipal de Justiça proferirá decisão determinando o pagamento, mediante a indicação da dotação própria, encaminhando os autos à Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal, para empenho e posterior liquidação dos valores a serem pagos.

Art. 5º  Após o pagamento, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao órgão da Procuradoria-Geral do Município responsável pelo acompanhamento do processo judicial correspondente, para que seja realizada a juntada do comprovante de pagamento no respectivo processo judicial.

Art. 6º  O processo administrativo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para providências de caráter orçamentário e de contabilidade pública quanto aos valores pagos.

Art. 7º  Caso se trate de verbas relacionadas a proventos de aposentadoria, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (CAMPREV) para as providências pertinentes.

Art. 8º  Cabe à Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal da Secretaria Municipal de Justiça realizar o cadastro dos beneficiários ativos, com seus respectivos valores e datas de pagamento, para o devido controle.

Art. 9º  Cabe, ainda, à Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal da Secretaria Municipal de Justiça conferir se houve a produção de prova de vida do beneficiário, por meio dos mecanismos disponíveis para tanto.
§ 1º  Caso seja constatado o falecimento do beneficiário, os pagamentos serão imediatamente interrompidos e, ato contínuo, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao órgão da Procuradoria-Geral do Município responsável pelo acompanhamento do processo judicial correspondente, para que seja devidamente informado dessa circunstância o Juízo em que tramita o processo judicial.
§ 2º  Caso ocorra a habilitação de novo herdeiro ou sucessor para o recebimento do benefício, tal fato deverá ser comunicado à Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal da Secretaria Municipal de Justiça para as providências pertinentes.

Art. 10.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de maio de 2024

DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

DR. CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador Geral do Município


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