Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMS Nº 23 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 03/10/2024 p.30)
Dispõe Sobre a Instituição da Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas.
O Secretário Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica de Saúde, que define como um dos objetivos do SUS a assistência às pessoas através de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada de ações assistenciais e de atividades preventivas;
CONSIDERANDO o Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis, lançado em 2007 pelo Ministério da Saúde, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno, infantil e fetal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 55, de 11 de novembro de 2020, que torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, capítulo IX, anexo X, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança;
CONSIDERANDO as Portarias que instituem a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a certificação da Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, Hepatite, Sífilis e/ou Doença de Chagas reflete a qualidade da assistência no acompanhamento pré-natal, no parto, no puerpério e no seguimento da criança, bem como reconhece o processo de trabalho realizado no município por todos os envolvidos na eliminação da transmissão vertical destes agravos;
CONSIDERANDO que o processo de certificação do Ministério da Saúde (MS) exige a formação e nomeação de "Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas", como descrito Guia para certificação da eliminação da transmissão vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas do Ministério da Saúde.
Resolve:
I - Avaliar e discutir os pareceres emitidos pelos Grupos Técnicos Distritais de Vigilância e Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal com relação aos casos de transmissão vertical;
II - Conhecer e discutir casos sentinelas;
III - Monitorar indicadores;
IV - Propor estratégias para qualificação da assistência, junto com os Grupos Técnicos Distritais de Vigilância e Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal;
V - Participar da implantação das estratégias propostas;
VI - Monitorar seus resultados;
VII - Atuar em todo processo de Certificação da eliminação da transmissão vertical da Sífilis/HIV/Hepatite B para o município de Campinas.
VIII - Iniciar o processo de certificação, com elaboração do relatório e preenchimento dos instrumentos de validação municipal fornecidos pelo Guia de validação.
IX - Encaminhar o relatório e os instrumentos de validação a Comissão Estadual de Validação (CEV) para avaliação.
X - Prestar informações complementares sobre o relatório ou demais dados solicitados durante o processo ou a manutenção da certificação.
XI - Organizar a logística para a visita dos membros da Equipe Nacional de Validação (ENV) aos serviços de saúde que atuam na atenção da linha de cuidado materno e infantil para conhecimento da rede de atenção à saúde materno infantil.
I - Departamento de Saúde (DS) da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 (um) representante da Atenção Primária à Saúde;
b) 01 (um) representante da área Técnica da Saúde da Criança;
c) 01 (um) representante da área Técnica da Saúde da Mulher;
d) 01 (um) representante da área Técnica da Enfermagem;
e) 01 (um) representante do Programa Municipal de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais;
II - Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA) da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 (um) representante da Coordenadoria de Vigilância e Agravos Não transmissíveis e Informações Epidemiológicas (CVADNTIE) que seja membro do Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal;
b) 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Vigilância e Agravos Transmissíveis (CAVDT);
c) 01 (um) representante do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).
III - Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DGDO)
a) 01 (um) representante da Coordenadoria Institucional de Ajustes Públicos (CDAP) responsável técnico por convênios da linha de cuidado Materno Infantil;
b) 01 (um) representante da Coordenadoria Departamental de Planejamento Institucional (CDPI).
Campinas, 02 de outubro de 2024
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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