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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 23 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 03/10/2024 p.30)

Dispõe Sobre a Instituição da Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas.

O Secretário Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica de Saúde, que define como um dos objetivos do SUS a assistência às pessoas através de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada de ações assistenciais e de atividades preventivas;

CONSIDERANDO o Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis, lançado em 2007 pelo Ministério da Saúde, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno, infantil e fetal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 55, de 11 de novembro de 2020, que torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, capítulo IX, anexo X, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança;
CONSIDERANDO as Portarias que instituem a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a certificação da Eliminação da Transmissão Vertical de HIV, Hepatite, Sífilis e/ou Doença de Chagas reflete a qualidade da assistência no acompanhamento pré-natal, no parto, no puerpério e no seguimento da criança, bem como reconhece o processo de trabalho realizado no município por todos os envolvidos na eliminação da transmissão vertical destes agravos;
CONSIDERANDO que o processo de certificação do Ministério da Saúde (MS) exige a formação e nomeação de "Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas", como descrito Guia para certificação da eliminação da transmissão vertical de HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas do Ministério da Saúde.

Resolve:

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Campinas, a Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  Compete à Comissão:
I - Avaliar e discutir os pareceres emitidos pelos Grupos Técnicos Distritais de Vigilância e Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal com relação aos casos de transmissão vertical;

II - Conhecer e discutir casos sentinelas;
III - Monitorar indicadores;
IV - Propor estratégias para qualificação da assistência, junto com os Grupos Técnicos Distritais de Vigilância e Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal;
V - Participar da implantação das estratégias propostas;
VI - Monitorar seus resultados;
VII - Atuar em todo processo de Certificação da eliminação da transmissão vertical da Sífilis/HIV/Hepatite B para o município de Campinas.
VIII - Iniciar o processo de certificação, com elaboração do relatório e preenchimento dos instrumentos de validação municipal fornecidos pelo Guia de validação.
IX - Encaminhar o relatório e os instrumentos de validação a Comissão Estadual de Validação (CEV) para avaliação.
X - Prestar informações complementares sobre o relatório ou demais dados solicitados durante o processo ou a manutenção da certificação.
XI - Organizar a logística para a visita dos membros da Equipe Nacional de Validação (ENV) aos serviços de saúde que atuam na atenção da linha de cuidado materno e infantil para conhecimento da rede de atenção à saúde materno infantil.

Art. 3º  A Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas será composta por: (Ver Portaria nº 24, de 02/10/2024-SMS - nomeação)
I - Departamento de Saúde (DS) da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 (um) representante da Atenção Primária à Saúde;
b) 01 (um) representante da área Técnica da Saúde da Criança;
c) 01 (um) representante da área Técnica da Saúde da Mulher;
d) 01 (um) representante da área Técnica da Enfermagem;
e) 01 (um) representante do Programa Municipal de IST, HIV/Aids e Hepatites Virais;
II - Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA) da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 01 (um) representante da Coordenadoria de Vigilância e Agravos Não transmissíveis e Informações Epidemiológicas (CVADNTIE) que seja membro do Comitê Municipal de Vigilância de Óbito Materno, Infantil e Fetal;
b) 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Vigilância e Agravos Transmissíveis (CAVDT);

c) 01 (um) representante do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).
III - Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DGDO)
a) 01 (um) representante da Coordenadoria Institucional de Ajustes Públicos (CDAP) responsável técnico por convênios da linha de cuidado Materno Infantil;
b) 01 (um) representante da Coordenadoria Departamental de Planejamento Institucional (CDPI).
§ 1º  Os representantes de que trata os incisos I à III deste artigo serão indicados pelos diretores dos respectivos Departamentos da Secretaria de Saúde.

Art. 4º  A Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas poderá convidar para suas reuniões, sempre que se entender oportuno, profissionais da assistência e da vigilância, gestores ou representantes de instituições de saúde, de ensino e científicas, de outras secretarias desta Prefeitura, conselhos, ministérios e outros.

Art. 5º  Os membros da Comissão Municipal de Validação da Eliminação de Transmissão Vertical do HIV, Sífilis, Hepatite B e Doença de Chagas serão nomeados pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de Portaria. (Ver Portaria nº 24, de 02/10/2024-SMS - nomeação)
Parágrafo único.  As atividades desenvolvidas pela Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como relevante serviço público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de outubro de 2024

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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