Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.574 DE 19 DE JULHO DE 1.991
(Publicação DOM 20/07/1991 p.02)
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Revogado pela Lei nº 14.697, de 07/10/2013)
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Revogado pela Lei nº 14.697, de 07/10/2013)
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TUTELAR
Ver Lei nº 11.323 , de 31/07/2002 (Reestrutura o Conselho Tutelar de Campinas)
REVOGADO pela Lei nº 13.510 , de 22/12/2008
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. (Revogado pela Lei nº 8.484, de 04/09/1995)
Art. 44. (Renumerado para art. 41 de acordo com a Lei nº 8.484, de 04/09/1995)
Art. 45. (Renumerado para art. 42 de acordo com a Lei nº 8.484, de 04/09/1995)
Art. 46. (Renumerado para art. 43 de acordo com a Lei nº 8.484, de 04/09/1995)
Art. 47. (Renumerado para art. 44 de acordo com a Lei nº 8.484, de 04/09/1995)
I - no prazo de 10 (dez) dias, edital para cadastramento das entidades referidas no inciso II do artigo 10;
II - no prazo de 30 (trinta) dias, edital de convocação da Assembléia referida no § 2º do artigo 10 em que constará obrigatoriamente:
a) local, data e horário da assembléia;
b) comprovação da representação e forma de credenciamento e inscrição.
1 - 08.01.15.81.483.2103/3132-00-00
2 - 08.01.15.81.486.2104/3131-00-00
3 - 08.01.15.81.486.2104/3120-00-00
4 - 08.01.15.81.486.2105/3120-00-00
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Julho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal