Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE PROTOCOLO
JOÃO ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Campinas, etc., usando das atribuições de seu cargo expressas pelo item 2° do Art. 42 do Decreto n° 2.484, de 16 de Dezembro de 1935, e tendo em vista o que dispõe o Regulamento da Diretoria do Expediente desta Prefeitura, em seu Art. 7°, letra "a" § 3°, faz baixar para orientação dos serviços do Protocolo o seguinte
REGULAMENTO
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROTOCOLO
a) Todos os requerimentos, ofícios e papéis diversos dirigidos ao Prefeito ou à
Câmara Municipal, e entregues ao Protocolo, serão lançados em ordem de entrada
e sob numeração seguida, no livro denominado "Protocolo Geral"
(modelo já em uso), e em seguida assinalados a carimbo automático, abrindo-se-lhe
a respectiva ficha que será distinguida pela mesma ordem numérica, devendo
constar desta e do Protocolo Geral o número de anexos que vierem com os mesmos;
b) A correspondência fechada endereçada à Prefeitura, trazida em mãos ou por
via postal, e que diga respeito ao serviço público municipal, depois de aberta
na Diretoria do Expediente será enviada ao Protocolo para as mesmas
providências a que se refere o item anterior;
c) Cumpridas as formalidades já enumeradas, todos os papéis serão apresentados
ao Diretor do Expediente que procederá de acordo com o que lhe competir, nos
termos do respetivo regulamento;
d) A todo interessado que o exigir, será dado um recibo dos papéis que entregar
ao Protocolo, por meio de fichas já em uso;
e) Os requerimentos, ofícios e demais papéis destinados a despacho, deverão ser
entregues ao Protocolo diariamente, até ás 16;30hrs., e aos sábados até às
11hs. Os que derem entrada depois dessa hora só serão despachados no dia útil
imediato;
f) Os papéis procedentes das diversas Diretorias e repartições desta
Prefeitura, quer para despacho, quer para arquivamento, deverão baixar ao
Protocolo, também, dentro do horário acima especificado, salvo determinação
expressa do Sr. Prefeito, ou do Diretor do Expediente, nos casos excepcionais e
tidos como de urgência.
a) Recebendo da Diretoria do Expediente os papéis que obtiveram o 1° despacho,
o Protocolo providenciará a anotação do mesmo no local a isso destinado no
"Protocolo Geral", e bem assim na ficha correspondente. Em seguida
abrirá carga desses papéis no livro competente, e os encaminhará às Diretorias
ou Repartições, de acordo com seus respetivos despachos;
b) Quando se tratar de papéis que obtiveram o despacho "Arquive-se",
"Ciente" ou "Inteirado", ou outros correspondentes, e
petições referentes a certidões da alçada da Diretoria do Expediente, do
Protocolo, depois das anotações precisas na ficha correspondente, fará
devolução dos mesmos ao respectivo Diretor, independente de carga.
a) Quando receber da Diretoria do Expediente, papéis, processos, etc., já em
andamento, o Protocolo fará as devidas anotações na ficha respectiva e os
encaminhará, com carga, pelo modo exposto no final da letra "a" do §
2°;
b) Quando receber papéis, processos, etc., baixados das Diretorias ou
Repartições diversas, o Protocolo fará:
1 - Quando enviados para 1° despacho, o que determina a letra "a" do
§ 1°, dispensando-se a abertura da ficha;
2 - Quando mandados em devolução, informados, para novo despacho, a devida
descarga no livro competente e na ficha correspondente, enviando-os, em
seguida, ao Diretor do expediente.
c) As anexações de papéis ou processos a outros, serão feitas na Diretoria do
Expediente, e comunicadas ao Protocolo para as devidas anotações na ficha
correspondente, usando-se o impresso a isso destinado;
d) O Protocolo poderá informar aos interessados sobre a situação de seus
papéis, porém, nunca sobre os respetivos pareceres, o que constitui matéria
privada, cujo conhecimento só será dado com ordem do Prefeito, ou do Diretor do
Expediente.
Constituirá falta passível de penalidade a transgressão da disposição acima;
e) De nenhum modo o Protocolo confiará papéis, processos etc., a quem quer que
seja, a não ser por força de despacho ou ordem expressa do Prefeito ou do
Diretor do Expediente, e se o fizer nestas duas ultimas hipóteses, fará,
também, o interessado assinar carga do "Protocolo de Diversos";
f) O Protocolo não poderá reter em seu expediente papel algum, a não ser os que
derem entrada conforme especificam as letras "e" e "f" do §
1°.
DO FICHÁRIO
DOS FUNCIONÁRIOS DO PROTOCOLO E SUAS ATRIBUIÇÕES
a) Estar em seu posto à hora exata do início do expediente geral da Prefeitura,
abrindo desde logo os "guichets" para atender o público;
b) Receber, inspecionar, registrar no Protocolo Geral e numerar os
requerimentos, ofícios e papéis diversos que lhe forem entregues pelo público,
ou procedentes de Diretorias ou Repartições Municipais, agindo com os mesmos na
forma do disposto nos itens correspondentes dos diferentes parágrafos do art.
4°.
c) Auxiliar o serviço de carga, distribuição e descarga de papéis despachados,
quando o serviço do "guichet" o permitir, colaborando com o seu
auxiliar de modo a não retardar o andamento dos serviços, levando imediatamente
ao conhecimento do Diretor do Expediente toda e qualquer dificuldade que
encontrar no desempenho de suas funções;
d) Proceder mensalmente uma revisão no fichário em andamento, confrontando os
lançamentos de suas fichas com os do livro de distribuição, e bem assim a sua
colocação no fichário, em relação à respectiva classificação sistemática;
e) Não ausentar-se do recinto destinado ao Protocolo, senão a serviço do mesmo,
sendo-lhe expressamente vedado:
1 - Prometer intervenção no andamento dos papéis por outra forma que não seja a
regulamentar.
2 - Comentar despachos com os interessados.
3 - Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no recinto do
Protocolo.
f) Requisitar do Diretor do Expediente todo o material necessário aos serviços
a seu cargo.
1 - Obedecer o horário do expediente;
2 - Abrir fichas aos papéis recebidos;
3 - Fazer carga e distribuição dos papéis despachados, e descarga dos
devolvidos a novo despacho ou arquivamento.
4 - Efetuar, por meio do protocolo especial, remessa dos papéis vencidos ao
Arquivo.
5 - Auxiliar o Encarregado em tudo quanto for necessário para regularidade do
serviço.
a) dar cumprimento às determinações do Prefeito ou do Diretor do Expediente;
b) tratar o público e os demais funcionários da Prefeitura com a máxima
urbanidade, evitando discussões inúteis, sempre prejudiciais à disciplina;
c) não manter palestra com funcionários de outras repartições durante as horas
de serviço.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O interessado deverá dar indicação exata do nome do signatário do papel, da
data, mais ou menos, e numero com que o mesmo foi protocolado, o que poderá ser
conhecido pela publicação do Expediente diário no jornal oficial do Município,
ou pelo recibo a que se refere a letra "d" do § 1
0
do Art.
4° deste Regulamento.
b) Os pedidos com informações insuficientes e referentes a papéis entrados há
mais de 30 dias, só serão atendidos no dia imediato.
c) As informações verbais solicitadas por particulares, e para fins
exclusivamente pessoais, sobre despachos em papéis já arquivados, ficarão
sujeitas aos emolumentos de busca, se o arquivamento datar de mais de 6 meses,
e serão atendidas dentro do prazo de 48 horas, prazo esse que poderá ser
prorrogado, conforme a antiguidade do papel que contiver a informação
solicitada, dependendo sempre de ordem do Diretor do Expediente.
Campinas, 4 de abril de 1938.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Expedido pela Diretoria do Expediente, em 4 de abril de 1938.
O Diretor
F. CAMPOS ABREU
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