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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.514 DE 31 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM  01/04/2006: p.01)

Ver Decreto nº 16.274 , de 03/07/2008 (Regulamenta a Lei nº 11.111/2001)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º - O  Art. 16-A da Lei nº 11.111, de 26 de Dezembro de 2001, com redação dada pela Lei 12.445 de 21 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - A O valor unitário do metro quadrado de terreno poderá ser alterado, por decisão fundamentada da autoridade competente e consubstanciada em laudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária, para atender a circunstâncias particulares do caso concreto, verificada a inexatidão do valor constante da Planta Genérica de Valores".(AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de março de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadores Zé Carlos e Francisco Sellin
PROT.: 06/08/001817