Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 016/03 - GS
(Publicação DOM 30/10/2003 p.19)
CONSIDERANDO
que os guardas que trabalham nas guaritas
de acesso às Bases Regionais da Guarda Municipal são os responsáveis pela
segurança das Bases;
CONSIDERANDO
que há necessidade de normatizar e uniformizar os
procedimentos adotados pelos guardas municipais daqueles postos;
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso
de suas atribuições determina:
1 - QUANTO AO PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DO SENTINELA
1.1 -
Todos os campos do Relatório devem ser preenchidos corretamente pelo
Sentinela;
1.2 -
O Relatório deverá ser entregue ao Monitor da respectiva Base
Regional ao término de cada plantão, que os encaminhará junto com os Relatórios
de Serviço da Equipe;
2 - QUANTO AO ACESSO ÀS BASES REGIONAIS
2.1
- Todos os Guardas Municipais que adentrarem à Base com motocicletas
deverão parar na cancela e identificar-se;
2.2 -
Os Guardas Municipais que estiverem chegando para assumir o
plantão deverão ser parados na cancela para identificar-se, momento em que
serão qualificados no Relatório;
2.3 -
As viaturas que retraírem às Bases após a saída para o trabalho
deverão comunicar o CECOM do retraimento e o motivo deste, sem o qual não
entrarão, devendo ser vistoriadas. Sendo no período noturno, deverão acender a
luz interna da viatura.
2.3.1 -
Se o retorno se der fora do horário normal de expediente,
somente o Superior Hierárquico de plantão poderá autorizá-la. Se o retraimento
se der por convocação de algum Setor, o Setor responsável deverá comunicar o
CECOM da solicitação do retraimento;
2.4 -
Os Guardas Municipais que chegarem nas Bases de carona com a
viatura (código 10), deverão desembarcar na cancela com seus pertences e
identificar-se.
2.5 -
Os Guardas Municipais só entrarão nas Bases fora do horário de
trabalho com motivo justificado, devendo o Sentinela anotar adequadamente, no
Relatório, o seu destino e a pessoa que autorizou sua entrada. Estando
acompanhado por outras pessoas e não havendo motivo justificado para entrada
destas, elas deverão permanecer do lado de fora da Base. Nos termos das Ordens
de Serviço
nº 006/03
- GS e
037/03
- DGM, não poderão aguardar na
Guarita;
2.6 -
A entrada e saída de Guardas Municipais durante o trabalho e para
fins trabalhistas é permitida devendo, no entanto, ser anotada. Portando
objetos de volume estes deverão ser vistoriados.
3 - QUANTO À VISTORIA
3.1 -
Todas as bolsas, mochilas, sacolas, etc, serão vistoriadas pelos
Sentinelas (a vistoria deverá ser feita da maneira adequada, visando
identificar objetos suspeitos. Não se deve confundir com revista);
3.2 -
Encontrando algum objeto suspeito durante a vistoria o Sentinela
chamará imediatamente seu Superior Hierárquico que dará os encaminhamentos
necessários;
4 - QUANTO ÀS VIATURAS DE APOIO DAS BASES
4.1 -
As viaturas que ficarem responsáveis pela segurança das Bases deverão
ser colocadas em locais estratégicos, determinados pelo Superior Hierarquico. O
giroflex deverá ser acionado a cada 30 minutos;
4.2 -
Estas viaturas não deixarão as Bases em hipótese alguma.
5 - QUANTO À FISCALIZAÇÃO
5.1 -
Ao assumir o plantão os Sentinelas percorrerão todo perímetro das
Bases e anotarão as alterações encontradas (
Operação Pente Fino
). O
mesmo deverá ser feito na passagem do plantão;
5.2 -
A cada uma hora um dos Sentinelas deverá percorrer as Bases para
fiscalização, inclusive as salas de uso comum (refeitórios, salas de aula,
banheiros, etc). Encontrando alguma alteração o Superior Imediato deverá ser
imediatamente comunicado;
5.3 -
Os sentinelas não deverão permitir que se coloque cadeiras nos corredores
das Bases.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 -
Os Superiores Imediatos são responsáveis pelos seus subordinados,
devendo impedir que fiquem fora dos seus respectivos locais de trabalho ou
transitando pelas Bases sem motivo justificado.
6.2 -
Todos os objetos (coturnos, uniformes, roupas, sapatos, etc) que
forem encontrados fora dos armários serão recolhidos pelos sentinelas durante
as vistorias e entregues no Setor de Suprimentos;
6.3
- Todas as salas onde não haja trabalhos noturnos deverão ser
fechadas. Os Sentinelas farão o fechamento ao assumir o plantão noturno,
durante a Operação Pente Fino.
6.3.1 -
As salas poderão ser utilizadas, desde que solicitado ao
Superior Hierárquico responsável pelo plantão, com motivo justificado e
indicando o Guarda que se responsabilizará pelo local;
6.3.2 -
O responsável retirará a chave com os Sentinelas, que farão a
vistoria do local, na presença do responsável, durante a devolução da chave;
Fica mantida a Ordem de Serviço
037/03
- GM / GD no que não contraria esta
Ordem de Serviço, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta O.S.
a todas as equipes da Guarda Municipal
e a fixação de cópias
nas Bases Regionais e Postos Fixos.
Campinas, 24 de outubro de 2003
PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (o original assinado)
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