RESOLUÇÃO N° 001,
DE 30 DE ABRIL DE 2007
(Publicação DOM de 04/05/2007:03)
Acrescenta dispositivo à Resolução
n° 01 de 2004 da Secretaria Municipal de Finanças, que Dispõe sobre o Prêmio de
Produtividade dos Técnicos do Tesouro Municipal e dos Técnicos Fiscais
Tributários, de que trata o Decreto n° 14.892, de 31 de agosto de 2004
O
Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no
Art. 3°
-
do Decreto n°
14.892, de 31 de agosto de 2004.
DETERMINA:
Art. 1°
-
Fica acrescido ao
Art. 2°
-
da
Resolução n° 01/2004:
§ 1°.
O servidor de que trata a Resolução n° 01/2004 SMF não perderá o
direito à percepção do prêmio de produtividade previsto no inciso I do
Art. 3°
-
da Lei n° 9.146/96, por ausência em
virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença-saúde, licença-gestante,
faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei, viagens ou serviços especiais
em decorrência do cargo ou função e outros afastamentos que a legislação considere
como de efetivo exercício.
§ 2°
Nas
hipóteses do parágrafo anterior, ser-lhe-á atribuído por dia de afastamento, a
quantidade de pontos em número equivalente à média diária dos pontos positivos
e negativos efetivamente foram percebidos nos 12 (doze) meses referentes ao
período aquisitivo ou anteriores ao seu afastamento.
§ 3°
Se
tiver iniciado no cargo há menos de 12 (doze) meses, terá sua média diária apurada
dividindo-se o total de pontos percebidos no período correspondente ao primeiro
dia de exercício no cargo até o último dia do mês anterior ao do afastamento, pelo
número de dias úteis compreendido nesse mesmo período.
Art. 2°
-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
30 de abril de 2007
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças