Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 16/09/2004:12)
Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Técnicos do Tesouro Municipal e dos Técnicos Fiscais Tributários, de que trata a Lei 12.012, de 29 de junho de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 14.892, de 31 de agosto de 2004.
O Secretário Municipal de
Finanças, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
RESOLVE:
Campinas, 15 de setembro de 2004.
PEDRO SEITIRO NAGAO
Supervisor
Departamental de Finanças (respondendo cumulativamente pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS)
ANEXO I
"TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS DO TESOURO MUNICIPAL"
CÓDIGO DO SERVIÇO
|
|
QUANTIDADE DE PONTOS ATRIBUIDOS |
1.01 |
Manifestação em protocolados de quaisquer natureza, com finalidade de encaminhamento, atendimento de requisições, propostas de não conhecimento, além de outros de complexidade semelhante. Notificação encaminhada por Aviso de Recebimento (A.R.) através do correio. |
0,50 por processo |
1.02 |
Atendimento e informação tributária a contribuinte, por convocação do Coordenador da área de Supervisão, para período fixado e mediante escala de trabalho. |
5,00 por dia trabalhado |
1.03 |
Exercício de função interna , em caráter de titularidade ou substituição, quando formalizada por ato de autoridade competente. |
5,00 por dia trabalhado |
1.04 |
Exercício de função interna de tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade. |
5,00 por dia trabalhado |
1.05 |
Participação em trabalho de estudos ou de trabalho técnico-tributário-financeiro; participação em serviços especiais; participação em programas de treinamento de pessoal. |
5,00 por dia trabalhado |
1.06 |
Exercício de função interna, em caráter de exercício de função gratificada, quando formalizada por ato de autoridade competente ou exercício De coordenação ou chefia, quando nomeada oficialmente. |
5,00 por dia trabalhado |
ANEXO II
"TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS DO TESOURO MUNICIPAL"
CÓDIGO DO SERVIÇO
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|
QUANTIDADE DE PONTOS A DEDUZIR |
2.01 |
Informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação em processo, protocolado e expediente, que venha a comprometer, retardar ou impedir decisão final. |
0,25 por processo. |
2.02 |
Retenção de processo, protocolado ou expediente a partir de seu recebimento em período superior ao determinado no processo, pela autoridade distribuidora, sem justificativa por escrito ao superior imediato ou quando a justificativa for julgada insatisfatória |
0,25 por expediente retido |
2.03 |
Erro de manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado. |
0,25 por expediente incorreto |
2.04 |
Falta injustificada quando convocado por autoridade superior. |
5,00 por falta injustificada |
"NOTAS EXPLICATIVAS"
1 - As deduções de que
trata esta Tabela são de competência do Superior imediato do Técnico do Tesouro
Municipal e deverão ser formalizadas no mês do conhecimento do fato pela
autoridade competente, ou em decorrência do controle de qualidade nos serviços
executados.
2 -
A dedução independe de atribuição positiva anterior pelo mesmo fato,
não se constituindo, portanto, em estorno de pontos atribuídos.
3 -
Para fins do disposto no código de serviço 2.01, entende-se por
informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação, a informação em
protocolados e expedientes que tumultuem, dificultem ou impeçam a tomada de
decisão, gerando atos protelatórios e saneadores desnecessários.
4 -
A dedução pelo código de serviço 2.02 ocorrerá, quando o Técnico do
Tesouro Municipal retiver em seu poder processo, protocolado ou expediente por
mais de 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa por escrito ao superior
imediato. A dedução se fará também, quando, embora justificada, seja ela
julgada insatisfatória.
5 -
A dedução pelo código 2.04 se fará, quando o Técnico do Tesouro
Municipal , previamente convocado para escala de serviço ou serviço interno,
faltar ao expediente sem motivo justificado, conforme exigido pelos Estatutos
dos Funcionários Públicos Municipais.
ANEXO III
"TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS"
CÓDIGO DE ATIVIDADE:
1.01:
Atividade pertinente a atendimento e
informação à contribuinte em plantões, bem como quaisquer outras atividades
internas por convocação de autoridade superior, quando será estabelecido, por
meio de ofício ou memorando da supervisão, a quantidade mínima de trabalhos a
serem entregues, com a finalidade de garantir a qualidade e desempenho
profissional do servidor, desde que integralmente cumprido o horário e / ou
tarefa estabelecidos
Pontuação:
5,00 ponto por dia de participação.
1.02:
Manifestação em protocolados de quaisquer naturezas, por meio de
parecer fiscal, incluindo aqui parecer fiscal resultante de aplicação da
Planilha de Enquadramento Indireto (PEI).
Pontuação:
0,40 ponto por manifestação.
1.02.1:
Manifestação em protocolados,
preenchimento do complemento ao
parecer de condomínios
ou parecer efetuado mediante a aplicação da
Instrução
Normativa 001 de 14 de Maio de 2.004.
Pontuação:
0,80
ponto por manifestção.
1.02.2: Elaboração de Croqui
1.02.2.1:
Croqui para edificação com área de até 200 m² de construção.
Pontuação:
0,15 ponto por croqui.
1.02.2.2:
Croqui para edificação com área maior que 200 m² até 1000 m² de
construção.
Pontuação:
0,30 ponto por croqui.
1.02.2.3:
Croqui para edificação com área maior que 1000 m² até 4.000 m².
Pontuação:
0,45 ponto por croqui.
1.02.3:
Preenchimento e cálculo da Planilha de Informações Cadastrais
(PIC):
1.02.3.1:
PIC preenchida para edificação com área de até 200 m².
Pontuação:
0,30 ponto por PIC preenchida.
1.02.3.2:
PIC preenchida para edificação com área maior que 200 m² até 1000
m².
Pontuação:
0,45 ponto por PIC preenchida.
1.02.3.3:
PIC preenchida para edificação com área maior que 1000 m² até
4000m².
Pontuação:
0,60 ponto por PIC preenchida.
1.02.4:
Preenchimento de
ANEXO F:
Pontuação:
0,15 ponto por ANEXO F preenchido.
1.02.5:
Manifestação em protocolados de quaisquer natureza, com finalidade
de encaminhamento, atendimento de requisições, propostas de não conhecimento,
além de outros de complexidade semelhante. Notificação encaminhada por Aviso de
Recebimento (A.R) através do correio
Pontuação:
0,20 ponto por processo.
1.03:
Diligência externa realizada por meio de veículo da P.M.C., para fins
de verificação, instrução de processos, abastecimento de veículos, entrega de
correspondência no correio ou entrega / retirada de processos ou requisições no
Arquivo Geral.
Pontuação:
0,40 ponto por diligência.
1.03.1:
Diligência externa, realizada por meio de ônibus coletivo, pra fins
de verificação ou instrução de processos.
Pontuação:
0,80 ponto por diligência.
1.03.2:
Diligência externa, para fins de notificação de contribuinte,
realizada por meio de veículo da PMC.
Pontuação:
0,40 por diligência.
1.03.3:
Diligência externa, para fins de notificação de contribuinte,
realizada por meio de ônibus coletivo.
Pontuação:
0,80 por diligência.
1.03.4:
Diligência em imóveis não-residenciais com área construída superior
a 4000 m², incluindo os levantamentos e manifestação nos processos.
Pontuação:
5,00 por processo.
1,03.5:
Diligência em imóveis desmembrados em unidades autônomas, realizada
por meio de veículo da PMC.
Pontuação:
0,40 ponto por tipo de unidade vistoriada
1.03.6:
Diligência em imóveis desmembrados em unidades autônomas, realizada
por meio de ônibus coletivo.
Pontuação:
0,80 ponto por tipo de unidade vistoriada.
1.03.7:
Realização da lavagem do veículo da PMC, usado pela fiscalização,
visando manter seu bom funcionamento e aspecto.
Pontuação:
1,00 ponto pela realização.
1.04:
Atividades especiais de qualquer natureza, pertinentes à área,
convocadas por autoridade superior, com prejuízos das atividades de rotina,
tais como projetos, análises, ordens de verificação, ordens dirigidas de
fiscalização, etc.
Pontuação:
5,00 pontos por dia.
1.05:
Exercício de função interna, em caráter de titularidade ou
substituição, quando formalizada por ato administrativo de autoridade
competente.
Pontuação:
5,00 por dia de efetivo exercício.
ANEXO IV
"TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS PARA TÉCNICOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS"
CÓDIGO DE ATIVIDADE:
2.01:
Informação
incompleta, insatisfatória e sem fundamentação legal em processo, protocolado
ou outro expediente, que venha a comprometer, retardar a decisão final.
Pontuação deduzida:
1,20 ponto por expediente incompleto.
2.02:
Retenção de processo, protocolado ou expediente por mais de 60
(sessenta) dias, sem justificativa por escrito ao superior imediato ou quando a
justificativa for considerada insatisfatória.
Pontuação deduzida:
1,20 por expediente retido.
2.03:
Erro de informação de metragem, localização ou classificação de
tipo/padrão/subpadrão, por omissão de informação cadastral de lançamento.
Pontuação deduzida:
1,20 por expediente incorreto.
2.04:
Falta injustificada quando convocado por autoridade superior.
Pontuação Deduzida:
5,00 por dia de falta.
NOTAS EXPLICATIVAS:
I
As deduções de que trata esta tabela
são de competência do supervisor imediato do Técnico de Cadastro Fiscal e
deverão ser formalizadas no mês de conhecimento do fato pela autoridade
competente, ou decorrência do controle de qualidade nos serviços executados
pela fiscalização externa.
II
A dedução independe de atribuição positiva pelo mesmo fato, não se
constituíndo, portanto, em estorno de pontos atribuídos.
III
Para fins do disposto no código de atividade 2.01, entende-se por
informação incompleta, insatisfatória e sem fundamentação, a manifestação
fiscal em protocolados e expedientes que tumultuem, dificultem ou impeçam a
tomada de decisão, gerando atos protelatóriop e saneadores desnecessários.
IV
A dedução pelo código de atividade 2.02 ocorre quando o Técnico de
Cadastro Fiscal retiver em seu poder, processo, protocolado ou expediente, por
mais de 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa por escrito ao
supervisor imediato, A dedução se fará, também, quando, embora justificada,
seja ela julgada insatisfatória.
V -
A dedução pelo código de atividade 2.04 se fará quando o Técnico de
Cadastro Fiscal, previamente convocado para serviço interno ou externo, faltar
ao expediente sem motivo justificado, conforme exigido pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos de Campinas.
VI
Para condomínios, fazer unicamente uma vistoria por unidade/tipo
VII
Na aplicação do código 1.03.7, será aceito, no máximo, uma
pontuação por semana.
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