RESOLUÇÃO Nº 030/2013
(Publicação DOM 05/04/2013: p. 10)
REVOGADA pela Resolução nº 85, de 24/02/2014-Setransp
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a outorga de concessão de serviços públicos para operação, administração,
manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal
Rodoviário de Campinas, precedida de execução de obra pública, reforma e
restauro, mediante a realização da Concorrência Pública nº 37/2006; e
CONSIDERANDO
a necessidade de reorganizar o
Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão
instituído
pela
Resolução nº 189
de 25 de setembro de
2007;
RESOLVE:
Art. 1º
-
Nomear os
empregados públicos abaixo relacionados como membros do Grupo de Trabalho de
Acompanhamento e Gestão de que trata esta Resolução:
I. Miguel
Jorge Nicolau Filho, matrícula 4256;
II. Maria
Olívia Guerra Aroucha, matrícula 4279;
III. Edison
Roberto da Cunha, matrícula 4260;
IV.
Humberto de Alencar, matrícula 4257;
Art. 2º
-
Nomear os
empregados públicos abaixo relacionados como integrantes da equipe técnica de
apoio ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Gestão de que trata esta
Resolução:
I. Paulo
Roberto Cardoso Neumeister, matrícula 4259;
II. Luís
Francisco Felizola Soares, matrícula 4263;
III. Alair
Roberto Godoy, matrícula 4264;
IV. André
dos Santos Paula, matrícula 4255;
V. Edna
Regina Rodrigues, matrícula 2729;
VI. Letícia
Aparecida Pascoalino, matrícula 4277;
VII.
Jacqueline Vera Hassun Moraes, matrícula 1496;
VIII. Pedro
Meloni de Oliveira, matrícula 3533;
IX. Olivar
César Acorsi, matrícula 2308;
X. Carlos
Aparecido de Lima, matrícula 0865;
XI. Patrícia
Conceição Rosa Stradiotti, matrícula 3674;
XII.
Silvana Leal Sandoval, matrícula 4265; e
XIII.
Fabiano Augusto Rodrigues Urbano, matrícula 4261.
Art. 3º
-
O Grupo
de Trabalho será coordenado pelo Secretário Municipal de Transportes e Diretor
Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC Sr.
Sérgio Benassi.
Art. 4º
-
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 02 de abril de 2013
SÉRGIO BENASSI
Secretário
Municipal de Transportes