Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 15/04/2009:14)
A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º. do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 219A A administração pública municipal promoverá e envidará esforços para oferecer vagas ao menor aprendiz, mediante contratos por prazo determinado, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.097, de 19/12/2000, nos diversos setores da Administração Pública Direta e/ou Indireta, por intermédio de convênio com entidades especializadas, ou diretamente.
Campinas, 13 de abril de 2009
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
PETTERSON PRADO
ANGELO BARRETO
2º Secretário
AUTORIA : VEREADORES ZÉ CARLOS E LUIS YABIKU
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 13 DE ABRIL DE 2009
LEONILDA HELENA DE LIMA
Diretora Geral -interina
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