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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2011

(Publicação DOM 11/05/2011: 10)

O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se comprovar, pela parte prejudicada, que a(s) canalização(ões) do(s) lote(s) foi(ram) dimensionada(s) incorretamente,

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar a emissão de laudos para o dimensionamento das canalizações das águas pluviais em lotes que possuam faixa de viela sanitária,

DETERMINA:

O laudo deverá ser emitido por profissional habilitado, bem como ter sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida, devendo cópia de ambos ser solicitado, por meio de protocolo, a anexação ao protocolo correspondente.

Deverão ser apresentados os cálculos das vazões e do dimensionamento das canalizações abrangendo todos os lotes com faixa de viela sanitária, do respectivo quarteirão.

O laudo deve ser conclusivo e com todos os cálculos bem como os métodos aplicados apresentados de forma clara e objetiva.

Campinas, 05 de maio de 2011

ENG.° FLÁVIO AUGUSTO F. DE SENÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS


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