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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.058 DE 27 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 28/04/2011: 02)

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E ACRESCENTA-LHE O INCISO VI, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.881, DE 11 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O § 1º do art. 2º da Lei n. 10.881, de 11 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º - Em seis espaços específicos da Praça Arautos da Paz, arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de bronze no tamanho mínimo de 0,70m x 0,50m, com a seguinte inscrição: (nova redação de acordo com a Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)

Art. 2º - O § 1º do art. 2º da Lei n. 10.881, de 11 de julho de 2001 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

VI - Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch e a frase Sou pastor da Igreja de Jesus Cristo. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.543 , de 19/12/2012) (AC) 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal De Campinas

autoria: Vereador Campos Filho

Protocolado n. 11/08/03399