Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/04/2011: 02)
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E ACRESCENTA-LHE O INCISO VI, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.881, DE 11 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º - Em seis espaços específicos da Praça Arautos da Paz, arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de bronze no tamanho mínimo de 0,70m x 0,50m, com a seguinte inscrição: (nova redação de acordo com a Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
VI - Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch e a frase Sou pastor da Igreja de Jesus Cristo. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.543 , de 19/12/2012) (AC)
Campinas, 27 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal De Campinas
autoria: Vereador Campos Filho
Protocolado n. 11/08/03399