Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/07/2001 p.01)
DENOMINA PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça José Natale Padula, a praça sem designação situada no Loteamento Jardim Chapadão, na confluência da Rua Professor Jorge Nogueira Ferraz, Rua Dr. Arnaldo de Carvalho e Rua do Açúcar.
Art. 2º
-
Fica
denominada
Praça Arautos da Paz
a praça sem designação próxima ao Parque
Taquaral, perimetrada pela Av. Dr. Heitor Penteado, Av. Dr. Alfredo Maia
Bonato, Rua Vital Brasil, Rua Arlindo Carpino, via de ligação com a Rua Dona
Luíza de Gusmão e esta última.
I - "Espaço Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver
juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos". (nova redação de acordo com a
Lei nº
14.543
, de 19/12/2012)
II - "Espaço Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo". (nova redação de acordo com a
Lei nº
14.543
, de 19/12/2012)
III - "Espaço Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz". (nova redação de acordo com a
Lei nº
14.543
, de 19/12/2012)
IV - "Espaço Madre Tereza de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o
Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à
sua volta". (nova redação de acordo com a
Lei nº
14.543
, de 19/12/2012)
V - "Espaço Construtores Anônimos da Paz" e a frase: "A paz é fruto da solidariedade de voluntários anônimos". (nova redação de acordo com a
Lei nº
14.543
, de 19/12/2012)
VI - "Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch" e a frase: "Sou pastor da igreja de Jesus Cristo". (nova redação de acordo com a
Lei nº
14.543
, de 19/12/2012)
§ 2º
No centro
da Praça Arautos da Paz
será erigido o monumento conforme estabelecido
no artigo 1º da Lei nº 10.439, de 13 de março de 2000, sendo-lhe acrescentada a
placa, nas dimensões estabelecidas no parágrafo anterior, com a inscrição:
Jesus
Cristo ontem, hoje e eternamente, o Príncipe da Paz (Is 9,6)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal, 11 de julho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria : Vereadores Romeu Santini, Carlos F. Signorelli, Campos Filho, Antonio Flôres, Paulo Bufalo, Angelo Barreto e Jonas Donizette
PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.632-01
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