Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO FUMEC Nº 06/2011
(Publicação DOM 21/06/2011 p.04)
Substituído pelo Comunicado nº 07, de 22/06/2011-FUMEC
O
Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das
atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Resolução SME/FUMEC
n.º 05/2010
, que
dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2011 e sua
alteração pela Resolução SME/FUMEC n.º 01/2011;
CONSIDERANDO
a paralisação dos servidores da FUMEC durante o mês maio de 2011;
CONSIDERANDO
o acordo firmado em Audiência Pública perante a 1ª Vara da Fazenda
Pública de Campinas, com vistas à finalização da Greve, no qual ficou
determinado que não haveria reposição com exceção para o Ensino Fundamental que
tem a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, calendário de 200 dias letivos e
800 horas de trabalho com aluno e de 100 dias letivos e 400 horas semestrais
com aluno para EJA;
CONSIDERANDO
que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do
cumprimento dos dias e horas letivos;
RESOLVE:
1. A reposição para as Unidades de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação aos dias e horas programados, seja cumprido integralmente.
2. Os professores deverão repor as suas ausências até 08/07/2011.
3. É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar o Plano de Reposição de aulas.
3.1. O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, as horas a serem repostas pelos professores, como também o conteúdo a ser desenvolvido.
3.2. Os Planos de Reposição deverão ser enviados à CPJA para homologação até 27/06/2011.
4. As horas de TDC, TDI e CHP correspondentes aos dias e/ou horas paralisados deverão ser repostas em atividades previstas para essas horas de trabalho docente.
Campinas, 20 de junho de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Presidente
Da FUMEC