Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/07/2008 p.15)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 650 , de 01/06/2011-GP
O Senhor Secretário
Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO
a existência de
proposta de projeto de lei revisor à
Lei Municipal nº
11.024/2001
, que dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão e
recepção de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros
sistemas transmissores ou receptores de radiação eletromagnética não ionizante,
visando possibilitar o regramento urbanístico e a fiscalização da implantação
destes sistemas em Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
adoção de novos critérios técnicos para a concessão de alvará de autorização,
para a instalação de sistema de transmissão de telefonia celular;
CONSIDERANDO
a comissão técnica
multidisciplinar formada por servidores das Secretarias de Urbanismo, Assuntos
Jurídicos, Saúde, Infra-Estrutura e Meio Ambiente, através das contribuições e
discussões realizadas na Audiência Pública em 07/12/2007, realizou as
alterações pertinentes no referido projeto de lei e disponibilizou a redação ao
Poder Executivo, que protocolou no dia 26/03/2008, na Egrégia Câmara Municipal
de Campinas, para apreciação, discussão e votação;
DETERMINA:
a
suspensão
da
análise dos processos referentes aos sistemas transmissores abrangidos pela
Lei Municipal nº11.024/2001
, até a aprovação e votação
do futuro projeto de lei. Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
28 de Julho de 2008.
ARQº. HÉLIO CARLOS JARRETTASecretário
Municipal de Urbanismo