Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.568 DE 30 DE JUNHO DE 2000
(Publicação DOM 01/07/2000 : p.01)
Revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004
I - 310 (trezentos de dez) para a Secretaria Municipal de Saúde;
II - 200 (duzentos) para o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
I - salário base;
II - adicional de atendimento emergencial - aae;
III - adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional por tempo de serviço;
VI - repouso semanal
remunerado, calculado à razão de 1/6 (um sexto) sobre o somatório do valor das
horas efetivamente trabalhadas e do adicional de atendimento emergencial (aae);
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 10.820, de 07/05/2001)
VII - auxílio refeição;
VIII - complemento salarial, previsto no
art. 18
,
da Lei nº 8.340/95.
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(nova redação de acordo com a
Lei nº 10.820,
de 07/05/2001)
§ 16................1
3,84....................7,80.......................3,61
§ 17................1
4,40....................7,80.......................3,70
§ 18................1
4,98....................7,80.......................3,80
§ 19................1
5,56....................7,80.......................3,89
20...................16,20....................7,80.......................4,00
21...................16,84....................7,80.......................4,11
22...................17,52....................7,80.......................4,22
23...................18,22....................7,80.......................4,34
24...................18,95....................7,80.......................4,46
25...................19,71....................7,80.......................4,59
26...................20,48....................7,80.......................4,71
27...................21,32....................7,80.......................4,85
28...................22,16....................7,80.......................4,99
29...................23,04....................7,80.......................5,14
30...................23,98....................7,80.......................5,30
31...................24,94....................7,80.......................5,46
32...................25,94....................7,80.......................5,62"