Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.453 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 28/12/2002 p.07)
Regulamentada pelo
Decreto
nº 14.334
, de 17/06/2003
Ver
Lei nº 12.534
, de 24/04/2006
Ver
Decreto nº 16.776
, de 18/09/2009
Institui contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, na forma do artigo 149-A da Constituição Federal.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
Prot. 10/20983/02