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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.534 DE 24 DE ABRIL DE 2006

(Publicação DOM 25/04/2006: p.01)

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CPFL PARA A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO TELEFÔNICO PARA RECLAMAÇÃO E INFORMAÇÃO A RESPEITO DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O chefe do poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), com a finalidade de inserir nas faturas de cobrança da tarifa de energia elétrica, o número telefônico da ouvidoria municipal, para a formulação de reclamações e de informações a respeito da cobrança da taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública municipal.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Jota Silva
PROT.: 06/08/002683


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