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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N.° 13 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM de 21/10/2008:23)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8° , da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO que o Decreto n°. 16.435 de 17 de outubro de 2008, antecipou a comemoração do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o próximo dia 27 de outubro, segunda feira;

CONSIDERANDO que determinadas Divisões da Autarquia, prestam serviços considerados essenciais em razão da sua natureza e consequentemente não podem sofrer solução de descontinuidade,

CONSIDERANDO que com a interrupção dos serviços da Autarquia poderia causar transtornos no atendimento a população em geral,

ORDENO:

Art. 1° - Fica suspenso o expediente da Autarquia no dia 27 de outubro de 2008;

Art. 2° - - Ficam excluídos do artigo anterior, em função dos serviços considerados essenciais e prioritários, os servidores afetos aos serviços de natureza imprescindível, cujas escalas de trabalho previamente elaboradas deverão ser obedecidas integralmente, a saber:

I DIFUN - Serviço Funerário, motoristas funerário, atendentes funerário, floricultura, ambulatório e assistentes de SVO;

II DICEM Cemitério da Saudade, Cemitério de Sousas e Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição;

III DIOSP Serviço de Fiscalização de Uso do Solo Público;

IV DISEG Serviço de Segurança, Serviço de Limpeza e Serviço de Manutenção;

V MERCADO MUNICIPAL;

Art. 3° - - Em decorrência do disposto no art. 1° deste decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único Não havendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor sofrerá os descontos legais.

Art. 4° - - Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 20 de outubro de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Presidente

MARCELO LUIS FERREIRA

Diretor Adm./Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Técnico Operacional


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