Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 12/11/2009:06)
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2010, nas Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as férias dos Diretores Educacionais da FUMEC;
DETERMINA:
1. Os Diretores Educacionais da FUMEC usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 04/01/2010.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária.
3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 11 de novembro de 2009.
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC
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