Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.931 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 05/09/2001: p.06)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 6.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991, QUE ESTABELECE OS CASOS E A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Art. 3º - ..............................................
Campinas, 04 de setembro de 2001
Romeu Santnini
Presidente
autoria: Vereadores: Delegada Teresinha, Sérgio Benassi e Roberto Frati
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2001.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral