Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 10/10/1991 p.19)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 225, de 13/09/2019
Ver
Lei nº 8.650
, de 18/12/1995
Ver
OS. nº 552
, de 27/05/1996-GP
II -
III - conclusão de obra ou serviço inadiável, cuja paralisação traga prejuízos
ao erário público ou à sociedade como um todo.
IV -
II - coleta de lixo;
IV - fornecimento de água;
V - serviço funerário; (acrescido pela Lei nº 6.859, de 19/12/1991)
VI - serviço de cemitérios; (acrescido pela Lei nº 6.859, de 19/12/1991)
VII - educação; (acrescido pela Lei nº 6.937, de 10/04/1992)
VIII - serviços socioassistenciais de atendimento em abrigos institucionais e de prevenção de situações de violência, exploração sexual e abuso de álcool e drogas. (acrescido pela Lei nº 13.890, de 19/07/2010)
Parágrafo único. Para efeito de contratação de pessoal a que se refere esta lei,
fica estipulado que do total das vagas oferecidas, fica reservada a cota
de 50% para as mulheres com mais filhos, desempregadas e que sejam
chefes de família.
(acrescido pela
Lei nº 10.931, de 04/09/2001)
Presidente
Secretário Geral
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