Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 23 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Publicação DOM de 09/11/1996: 15)
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao texto do § 2º de seu artigo 6º:
"
§ 2º
Campinas, 8 de novembro de 1996.
ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE NOVEMBRO DE 1996.
EURICO SERRA
Secretário Geral
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