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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.064, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

(Publicação DOM 25/02/2005:p.13)

Ver Decreto nº 15.176 , de 07/07/2005
Ver Decreto nº 17.419 , de 14/10/2011
Ver Decreto nº 17.640 , de 02/07/2012
Ver Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (modifica estrutura)

Dispõe sobre a Estrutura do Gabinete do Prefeito e das Secretarias redenominadas pelo Decreto 15.045, de 1º de Janeiro de 2005, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições; e
CONSIDERANDO as redenominações promovidas pelo Decreto 15.045 , de 1º de janeiro de 2005,
DECRETA:

DO GABINETE DO PREFEITO

Ver Decreto nº 15.157 , de 02/06/2005
Ver Decreto nº 17.432 , de 08/11/2011
Art. 1º  Fica o Gabinete do Prefeito reestruturado com os seguintes órgãos e respectivas atribuições:
I Secretaria de Chefia de Gabinete : responder pela gestão do Gabinete, respondendo pela agenda do Prefeito, pelas marcas de governo, pela mobilização institucional, pelos eventos e pelo cerimonial, pelo expediente, pelas finanças do Gabinete, pela gestão de recursos humanos, pelo protocolo geral e pela recepção e atendimento aos munícipes;
II - Coordenação da Articulação Política: responder pelo relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal de Campinas; (ver Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 Mudou para Secr. Munic. De Esportes e Lazer)
III - Coordenação de Comunicação : gerenciar o sistema de comunicação do Gabinete, especialmente no seu relacionamento com veículos de mídia de Campinas, promover o gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas do setor, definir as metas a serem buscadas pelos veículos institucionais de comunicação da Municipalidade; (ver Decreto nº 15.046, de 07/01/2005 - Política de comunicação)
IV - Conselho Tutelar: órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito para fins de execução orçamentária, sem subordinação hierárquica ou funcional com o Poder Executivo Municipal. (ver art. 2º da Lei nº 13.510, de 22/12/2008)

Art. 2º  A denominação atual de Secretaria de Gabinete e Governo passa a ser alterada para Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, cujas atribuições definidas no inciso I do artigo 1º deste Decreto, são oriundas da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria Administrativa, previstas no Decreto nº 14.203, de 16 de dezembro de 2003.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Geral, prevista no art. 1º do Decreto nº 14.203 de 16 de janeiro de 2003, redenominada como Secretaria Executiva. (redenominada Secretaria Municipal de Gestão e Controle pelo Decreto nº 17.301, de 29/03/2011)
Parágrafo único.  O cargo denominado Coordenador Geral , previsto no
art. 2º do Decreto nº 14.203, de 16 de janeiro de 2003, passa a ser redenominado Secretário Executivo.

Art. 4º  Ficam subordinados à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, a Consultoria Técnica, a Secretaria Executiva, a Coordenadoria Setorial de Cerimonial, a Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, a Coordenadoria Setorial de Expediente, o Departamento de Informatização, a Coordenadoria Setorial de 156 e a Coordenadoria de Avaliações.

Art. 5º  Fica subordinado à Coordenação de Comunicação, o Departamento de Comunicação Social e à Coordenação de Articulação Política, uma assessoria técnica.

Art. 6º   (revogado pelo Decreto nº 17.496, de 23/01/2012)

Art. 7º  Ficam remanejadas da estrutura do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, as Administrações Regionais e Subprefeituras com suas respectivas estruturas e atribuições definidas pela legislação em vigor.
Parágrafo único.  O cargo denominado "Coordenador das Administrações Regionais e Subprefeituras", nos termos do
art. 3º do Decreto nº 15.044, de 1º de janeiro de 2005, passa a ser denominado "Secretário Municipal de Serviços Públicos".

Art. 8º  Ficam movidos de fora da estrutura 02 (dois) cargos de Secretário Municipal, que passam a ser redenominados Coordenador de Comunicação e Coordenador de Articulação Política, ambos vinculados ao Prefeito Municipal.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E TURISMO

Ver Decreto nº 15.296 , de 25/10/2005
Ver
Decreto nº 15.369 , de 16/01/2006
Ver Decreto nº 15.751 , de 19/01/2007
Ver Decreto nº 17.432 , de 08/11/2011

Art. 9º   
(Revogado pelo Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Ver Decreto nº 15.175 , de 07/07/2005 (Passa denominar-se S.M. Infraestrutura)
Art. 10.  Ficam acrescidas à estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, as Administrações Regionais e as Subprefeituras, remanejadas do Gabinete do Prefeito Municipal, nos termos do art. 3º deste decreto, com todas as suas respectivas estruturas e atribuições definidas pela legislação em vigor.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

Ver Decreto nº 15.176 , de 07/07/2005 (Passa denominar-se S.M. Urbanismo)
Art. 11.  Fica redenominada como Secretaria Municipal de Obras e Projetos a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

Lei nº 13.510, de 22/12/2008
Decreto nº 16.531 
, de 29/12/2008 (redenominação da Secretaria)
Decreto nº 17.476 , de 21/12/2011 
Decreto nº 17.899 , de 07/03/2013 
Decreto nº 18.054 , de 02/08/2013 
Lei Complementar nº 115, de 29/08/2015

Art. 12.  Ficam acrescidos à estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, o Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações Intersecretarias, a Coordenadoria de Geração de Emprego e Renda e a Coordenadoria de Integração das Ações Intersecretariais, remanejados da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo, com suas respectivas estruturas, quadro funcional e atribuições definidas pela legislação em vigor.

Art. 13.  Ficam acrescidos à estrutura da Coordenadoria Setorial de Assistência à Família, do Departamento de Operações de Assistência Social, da Secretaria de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, o Centro de Referência GLTTB e o Disque-Defesa, setores remanejados do Departamento de Proteção ao Consumidor, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com suas estruturas, quadro funcional, e atribuições previstas no Decreto nº 14.787 , de 28 de junho de 2004. (Centro de Referência LGBT -  redenominação de acordo com o Art. 20. do Decreto nº 19.780, de 08/02/2018  ao Diretor de Direitos Humanos)

Art. 14.  Ficam remanejados do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, a Coordenadoria Setorial de Programação Social e seus setores, para o Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações Intersecretariais, com suas estruturas e atribuições.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Ver Decreto nº 15.296 , de 25/10/2005
Ver Decreto nº 15.369 , de 16/01/2006
Ver Decreto nº 15.751 , de 19/01/2007

Art. 15.   (Revogado pelo Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 16.  O Departamento de Cidadania da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos passa a ser denominado "Departamento de Proteção ao Consumidor".

Art. 17.  Ficam remanejados do Departamento de Proteção ao Consumidor, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, o "Centro de Referência GLTTB" e o "Disque Defesa", com suas estruturas, atribuições e competências constantes do Decreto nº 14.787 , de 28 de junho de 2004. (ver Decreto nº 18.054 , de 02/08/2013 - redenomina)

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 18.  Fica acrescido à estrutura da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública o Departamento de Defesa Civil com sua estrutura e atribuições, definidas pela legislação em vigor.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.  A estrutura do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais mencionadas constam do anexo único deste decreto.

Art. 20.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 15.044, de 1º de janeiro de 2005 e o Art. 2º do Decreto nº 15.045, de 1º de janeiro de 2005.

Campinas, 24 de fevereiro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos

Redigido no Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

VISTO: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


ANEXO

GABINETE DO PREFEITO

Ver Decreto nº 15.157 , de 02/06/2005
CHEFIA DE GABINETE (Ver Decreto nº 17.441 , de 22/11/2011)
Secretaria Executiva
Consultoria Técnica (Ver Decreto nº 16.530 , de 29/12/2008 - art. 2º) 
Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
Coordenadoria Setorial de Expediente
Departamento de Informatização.
Coordenadoria Setorial de 156
Coordenadoria Setorial de Avaliações
Coordenação da Articulação Política
Coordenação de Comunicação
(Ver Decreto nº 17.640 , de 02/07/2012)
Departamento de Comunicação Social
Conselho Tutelar (sem subordinação hierárquica ou funcional) (Ver Art. 2º da Lei nº 13.510, de 22/12/2008)

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E TURISMO

Gabinete do Secretário
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
Posto de Informações Turísticas"Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte
Espaço Permanente de Artesanato

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

Ver Decreto nº 15.176 , de 07/07/2005
Gabinete do Secretário
Setor de Controle Administrativo
Supervisão Departamental
Setor de Expediente Geral
Coordenadoria Setorial Administrativa e Financeira
Departamento de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos:
Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte
Setor de Análise de Projetos de Médio Porte
Setor de Análise de Projetos Especiais
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Diretrizes Viárias
Setor de Licença de Uso
Setor de Licença de Publicidade
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo
Setor de Parcelamento do Solo.
Coordenadoria Setorial de Fiscalização:
Setor de Vigilância e Segurança das Edificações.
Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico:
Setor de Vistoria Técnica
Departamento de Projetos e Obras (Remanejado p/
Decreto nº 15.175, de 07/07/2005)
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial de Projetos
Setor de Projetos Viários
Setor de Projetos de Serviços Públicos
Setor de Projetos e Drenagem
Setor de Projetos Urbanísticos
Setor de Topografia
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Ver Decreto nº 15.175 , de 07/07/2005 
Ver Decreto nº 16.532 , de 29/12/2008 (nova denominação)
Gabinete do Secretário.
Supervisão Departamental.
Coordenadoria Especial da Zeladoria do Centro da Cidade.
Departamento de Ações Integradas - DAI
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DAI.
Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN
Setor de Artefatos e Pré-moldados
Setor de Carpintaria e Marcenaria
Setor de Pavimentação
Setor de Serralheria
Setor de Pintura
Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção - COETRAM,
Setor de Manutenção Especial de Máquinas.
Coordenadoria Setorial de Integração.
Departamento Técnico e Administrativo - DETEA
Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento COPPROR
(Ver Decreto nº 17.640, de 02/07/2012)
Setor de Planejamento
Setor de Projetos
Setor de Orçamento
Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade - COSEQ
Setor de Controle e Gestão da Produção
Setor de Engenharia e Qualidade
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA.
Setor de Expediente
Setor de Gestão de Pessoas.
Coordenadoria Setorial de Suprimentos COSUPRI (Ver Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
Setor de Licitação e Contratos
Setor de Compras, Recebimento e Patrimônio
Coordenadoria Setorial Financeira COFIN (Ver Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
Departamento de Limpeza Urbana DLU.
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR
Setor de Fiscalização de Coleta Diferenciada
Setor de Fiscalização de Coleta Regular
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL
Setor de Coleta e Fiscalização
Setor de Segregação
Setor de Transporte e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES
Setor de Aterros
Departamento de Parques e Jardins - DPJ.
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DPJ
Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES
Setor Bosque dos Jequitibás
Setor Bosque dos Cambarás
Setor Bosque Augusto Ruschi
Setor Bosque Itzhak Rabin
Setor Bosque Chico Mendes
Setor Parque Hermógenes F. Leitão Filho
Setor Parque Portugal
Setor Parque Prado
Setor Parque João Lech Junior
Setor Parque dos Guarantãs
Setor Parque Francisco Vivaldi
Setor Lago do Café
Setor Parque Ferdinando Tilli
Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação de Vias Públicas e Áreas Verdes - COARBO
Setor de Árvores e Flores
Setor de Combate a Pragas e Doenças
Setor de Vistorias Técnicas
Subprefeitura de Sousas
Setor Administrativo
Setor Operacional
Subprefeitura de Joaquim Egídio
Setor Administrativo
Setor Operacional
Subprefeitura de Barão Geraldo
Setor Administrativo
Setor Operacional
Subprefeitura de Nova Aparecida
Setor Administrativo
Setor Operacional
Administração Regional 1.
Administração Regional 2.
Administração Regional 3.
Administração Regional 4.
Administração Regional 5.
Administração Regional 6.
Administração Regional 7.
Administração Regional 8.
Administração Regional 9.
Administração Regional 10.
Administração Regional 11.
Administração Regional 12.
Administração Regional 13.
Administração Regional 14.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

Lei nº 13.510, de 22/12/2008
Decreto nº 16.531 , de 29/12/2008 (redenominação da Secretaria)
Decreto nº 17.476 , de 21/12/2011 
Decreto nº 17.899 , de 07/03/2013 
Decreto nº 18.054 , de 02/08/2013 
Lei Complementar nº 115, de 29/08/2015
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira
Setor de Execução Orçamentária e Financeira
Coordenadoria Setorial Administrativa
Setor de Expediente e Recursos Humanos
Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
Setor de Controle Contábil
Departamento de Operações de Assistência Social
Coordenadoria Setorial de Assistência à Família
Setor de Apoio à Família
Setor Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (SAPECA) (Ver Decreto nº 17.141 , de 16/08/2010 nova denominação)
Centro de Referência GLTTB
Disque-Defesa
Coordenadoria Setorial de Assistência à Criança e Adolescência e Ação Social
Setor de Serviço de Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação Especial (SACASE)
Setor de Resgate
Setor de Penas Alternativas
Coordenadoria Setorial de Acolhimento e Referenciamento Social
Setor de Acolhimento e Referenciamento Social
Centro Municipal de Proteção à Criança e Adolescência
Setor de Balcão de Emprego
Setor de Casa Abrigo
Setor de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Norte
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Leste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Noroeste
Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações
Intersecretariais;
Coordenadoria de Geração de Emprego e Renda;
Coordenadoria de Integração das Ações Intersecretariais;
Coordenadoria Setorial de Programação Social
Setor de Apoio à Programação
Setor de Centros de Referências

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Pesquisa e Informação Histórica Cultural
Coordenadoria Setorial de Marketing
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
Setor de Análise e Aprovação de Plantas
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal
Setor de Arquivo Histórico
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Setor de Compras
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Transportes e Segurança
Setor de Serviços Gerais e Manutenção
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial Financeira
Setor de Controle de Processos e Orçamentos
Setor de Fundos de Assistência
Departamento de Cultura
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
Setor de Programação
Setor de Produção
Setor "Pedreira do Chapadão
(Ver Decreto nº 17.484 de 22/12/2011)
Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Centro de Convivência Cultural "Carlos Gomes"
Auditório Beethoven
Teatro Infantil "Carlos Maia"
Teatro "Pe. Pedro Dingenauts"
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
Escola Municipal de Cultura e Arte
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
Museu do Café
Aquário Municipal
Museu da Imagem e do Som
Museu de Arte Contemporânea "José Pancetti"
Museu da Cidade
Observatório "Jean Nicolini"
Museu da História Natural
Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
Coordenadoria Setorial de Produções
Setor de Montagem
Setor de Relações Públicas
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial de Atividade Física Especial
Setor de Terceira Idade
Setor de Portadores de Deficiência
Setor de Vivência do Idoso
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer
Setor de Programação
Setor Escolar
Coordenadoria Setorial de Esportes Semi-Profissionais
Setor de Informação e Biblioteca do Esporte
Setor de Competição
Coordenadoria Setorial de Escola de Esporte
Setor Técnico
Coordenadoria Setorial do Espaço Físico
Setor de Manutenção
23 Praças de Esportes
02 Ginásios

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Departamento de Consultoria Geral
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro-Tributária
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais
Departamento de Assessoria Jurídica Interna
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos
Setor de Contratos
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes
Setor de Expedição e Arquivo
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo
Departamento de Procuradoria Geral
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributário
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
Setor de Regime Estatutário
Setor de Ações Trabalhistas
Coordenadoria Setorial de Ações de Desapropriações e Patrimoniais
Setor Patrimonial e de Desapropriação
Setor de Patrimônio
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
Setor de Ações Constitucionais
Setor de Ações Cíveis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
Setor de Execução Fiscal
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios (Ver Art. 9º do Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
Coordenadoria Setorial Disciplinar e de Indenizações em Geral
Setor de Corregedoria
Departamento de Proteção ao Consumidor (Ver Decreto nº 17.441, de 22/11/2011)
Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor
Setor de Atendimento Técnico
Setor de Fiscalização
Setor de Cartório
Coordenadoria Setorial de Proteção Especial

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Departamento da Guarda Municipal
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Canil
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos
Departamento de Defesa Civil (Ver Decreto nº 17.496, de 23/01/2012)
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial Operacional
Setor de Operações I
Setor de Operações II
Setor de Operações III