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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.635, DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 27/06/2012 p.02)

Cria o Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle interno da Administração Pública, especialmente no que concerne ao emprego de recursos públicos na área da saúde;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Departamento de Prestação de Contas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte estrutura de órgãos e cargos:
I - Coordenadoria de Auditoria de Repasse Público ao Terceiro Setor;
II - Coordenadoria Administrativa e de Procedimentos e Normas;
III - Coordenador Setorial de Gestão Técnica.

Art. 2º  São atribuições do Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde:
I - coordenar o processo de auditoria da prestação de contas das áreas contábil, financeira e assistencial, considerando as exigências provenientes da legislação vigente, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União, bem ainda observar as orientações emanadas dos órgãos de controle interno da Administração Pública Municipal;
II - revisar relatório final de prestação de contas dos repasses de recursos públicos da área da saúde, com base em análise técnica, contábil e financeira, oferecendo subsídios para a elaboração de respectivo parecer conclusivo;
III - propor ao Secretário Municipal de Saúde normatizações acerca de procedimentos referentes à entrega das prestações de contas dos convenentes;
IV - desenvolver, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, outras atividades relacionadas ao controle interno.

Art. 3º   São atribuições da Coordenadoria de Auditoria de Repasse Público ao Terceiro Setor:
I - auditar a prestação de contas no que se refere às áreas contábil, financeira e assistencial, considerando as exigências provenientes da legislação vigente, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União, bem ainda observar as orientações emanadas dos órgãos de controle interno da Administração Pública Municipal;
II - emitir relatório sobre a prestação de contas e sobre a utilização dos recursos públicos repassados aos convênios da área da saúde, considerando os documentos apresentados, seu valor fiscal, sua contabilização, adequação financeira e cumprimento de metas constantes dos respectivos planos de trabalho;
III - informar e orientar o Departamento de Prestação de Contas com elementos para a elaboração de relatórios afins;
IV - elaborar relatório de demonstração dos recursos repassados e sua respectiva aplicação;
V - informar e orientar o Departamento de Prestação de Contas com elementos e informações sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação de contas dos convenentes;
VI - analisar, conferir e sugerir aprovação das prestações de contas dos recursos repassados para o terceiro setor e emitir parecer conclusivo parcial;
VII - aferir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade na utilização dos recursos públicos;
VIII - realizar testes de inspeção física;
IX - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria Administrativa e de Procedimentos e Normas:
I - planejar, racionalizar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas inseridas nos setores sob sua responsabilidade;

II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e políticas pertinentes;
III - desenvolver e coordenar a realização de projetos administrativos, formulários e fluxogramas que incentivem melhorias funcionais e operacionais dos setores de sua responsabilidade;
IV - coordenar as ações que visem a estabelecer processos, métodos e rotinas de trabalho;
V - manter atualizados, em arquivo corrente, leis, regulamentos, manuais, diretrizes, circulares, portarias, pareceres e outros documentos que digam respeito às atividades desenvolvidas pelo Departamento;
VI - monitorar a execução das atividades administrativas referentes aos repasses ao terceiro setor;
VII - administrar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação;
VIII - planejar e controlar a execução orçamentária e financeira do Departamento;
IX - preparar expedientes administrativos e manter atualizado o arquivo geral do Departamento;
X - outras atividades correlatas.

Art. 5º  São atribuições do Coordenador de Gestão Técnica:
I - assessorar o Departamento de Prestação de Contas nas áreas de sua atuação;
II - analisar e sugerir, se necessário, alterações na minuta de convênios a serem formalizados;

III - promover orientação preventiva para a boa prática da gestão pública;
IV - fomentar a integração com órgãos externos de Auditoria e Controladoria;
V - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 6º   O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Projetos, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, fica remanejado para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e passa a denominar-se Departamento de Prestação de Contas.
Parágrafo único.  A Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Projetos, atualmente vinculada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Projetos, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, passa a vincular-se à estrutura administrativa do Gabinete do Secretário da referida pasta.

Art. 7º  A Coordenadoria Setorial de Suprimentos do Departamento Técnico e Administrativo - DETEA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, fica remanejada para a estrutura administrativa do Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, a qual passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria de Repasse Público ao Terceiro Setor.

Art. 8º  A Coordenadoria Setorial Financeira - COFIN, do Departamento Técnico e Administrativo - DETEA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura passa a denominar-se Coordenadoria Setorial Financeira e de Suprimentos, tendo por atribuições:
I - coordenar e controlar as finanças e o orçamento da Secretaria de Infraestrutura, assim como gerenciar a prestação de contas e a utilização ética e racional dos recursos públicos alocados na mencionada pasta;
II - coordenar, planejar e controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes e duráveis em toda a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo único.  Ficam vinculados à estrutura administrativa da Coordenadoria Setorial Financeira e de Suprimentos o Setor de Compras, Recebimento e Patrimônio e o Setor de Licitação e Contratos.

Art. 9º  A Coordenadoria Setorial Disciplinar e de Indenizações em Geral, do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, fica remanejada para a estrutura administrativa do Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, a qual passa a denominar-se Coordenadoria Administrativa e de Procedimentos e Normas.

Art. 10.  Fica 01 (um) cargo de Coordenador Setorial, constante do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, movido para o Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a denominar-se Coordenador Setorial de Gestão Técnica.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


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