Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.492 DE 18 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 19/04/1994 p. 03)
Ver
Lei
nº 8.861
, de 19/06/1996
Ver
Lei nº 11.749
, de 13/11/2003
Dispõe sobre a expedição do alvará de uso das edificações, fixa preços públicos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o significativo número de firmas
que se estabelecem em imóveis que se acham parcial ou totalmente irregulares
perante a Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a impossibilidade dessas
irregularidades serem detectadas pelo setor competente do Departamento de
Urbanismo, segundo os procedimentos administrativos hoje vigentes, no ato da
vistoria;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer uma
sistemática de fiscalização mais eficiente, de forma a desestimular os inúmeros
casos de intervenções que ocorrem clandestinamente nas edificações,
DECRETA:
Art.
1º A partir desta data, os pedidos para a abertura de firmas deverão
ser formulados por meio de requerimento padrão, modelo 10014,
acompanhado dos seguintes documentos: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.725 , de 29/12/1997)
I - original ou cópia
da folha de cadastro que instrui o carnê do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao
exercício em curso na ocasião do pedido ou do ano anterior caso não
tenha havido ainda a distribuição daquele;
II - (revogado pelo Decreto nº 14.228 , de 17/02/2003)
III - cópia
do projeto aprovado, também relativamente ao imóvel;
IV
- (revogado pelo Decreto nº 14.228 , de 17/02/2003)
Campinas,
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS
JURÍDICOS
EDGAR ANTONIO PEREIRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELI
SECRETÁRIO DE OBRAS
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do ofício nº 21/94, em nome de Departamento de Urbanismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO