Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.492, DE 04 DE MARÇO DE 1997
(Publicado DOM 05/03/1997 p.01)
Ver art. 10 da Lei nº 9.340, de 01/08/1997
Transfere o fundo social de solidariedade do município para o Gabinete do Prefeito
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no seu artigo 28;
CONSIDERANDO que a organização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei,
DECRETA
Campinas, 04 de março de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO BATISTA MARTINS DE SÁ JR.
Secretário Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito