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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 16/12/1993 p.02)

Ver Lei nº 9.340 , de 01/08/1997 (nova estrutura)
Ver Lei nº 10.248 , de 15/09/1999 (nova estrutura)

Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, sob o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei.

TITULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º  Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Campinas disporá de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, integrados segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, conjuntamente, buscar atingir.

Art. 3º  O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades de Administração Indireta e pelos Secretários Municipais ou equivalente, e estes pelos Diretores de Departamento ou equivalente, conforme disposto nesta Lei.

Art. 4º  A Administração Direta é composta por:
I - Órgãos Colegiados de Aconselhamento;
II - Órgãos de Assessoramento e Planejamento;
III - Órgãos de Natureza Meio;
IV - Órgãos de Natureza Fim;
V - Órgão Auxiliar.
Parágrafo Único.  Integram ainda a Administração Direta os Conselhos Consultivos, criados e estabelecidos na forma da legislação específica.

Art. 5º  A Administração Indireta compreende as entidades tipificadas na legislação, a saber:
I - Autarquias; (Ver Decreto nº 11.934, de 25/08/1995 - SPS); (Ver Decreto nº 11.982, de 06/10/1995 - SPS)
II - Fundações Públicas;
III - Sociedades de Economia Mista;
IV - Empresas Municipais.

CAPÍTULOS II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 6º  A ADMINISTRAÇÃO DIRETA é composta pelos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO:
a - Conselho de Governo;
b - Conselho Setorial de Desenvolvimento Urbano;
c - Conselho Setorial de Desenvolvimento Social;
d - Conselho Setorial de Meios Administrativos;
e - Conselho de Programas Especiais. (Ver Decreto nº 11.913, de 08/09/1995 Cons.Alim.Escolar)

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
a - Gabinete do Prefeito;
b - Secretaria Municipal de Governo;
c - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.

III - ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO E/OU FIM:

A) SETORIAIS MEIO: 1. Secretaria Municipal de Finanças;
2. Secretaria Municipal de Administração;
3. Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
4. Secretaria Municipal de Negócios jurídicos.

B) SETORIAIS FIM: 1. Secretaria Municipal de Obras;
2. Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
3. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
4. Secretaria Municipal de Educação;
5. Secretaria Municipal  de Saúde;
6. Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social; (redenominada Secretaria Municipal de Assistência Social pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997)
7. Secretaria Municipal de Transportes;
8. Secretaria Municipal de Habitação;
9. Secretaria de Agricultura.

C) DESCENTRALIZADOS:

1. Secretaria Municipal de Ação Regional Norte;
2. Secretaria Municipal de Ação Regional Sul;
3. Secretaria Municipal de Ação Regional Leste;
4. Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste.

IV - ÓRGÃO AUXILIAR:

a - Ouvidoria Pública.

Art. 7º  Além dos órgãos referidos no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá, mediante decreto, instalar até 2 (duas) Secretarias Municipais Especiais de natureza extraordinária para tratar de assuntos, programas ou projetos de relevante importância. (Ver Decreto nº 11.505 , de 28/04/1994); (Ver Decreto nº 11.935, de 28/08/1995)
Parágrafo Único.  O ato da instalação da Secretaria Especial indicará a missão a ser cumprida, os meios administrativos a serem usados e, conforme o caso, a duração estimada e as unidades administrativas que devam, temporariamente, ser vinculadas ao referido órgão.

Art. 8º  Integra também a estrutura básica da Administração Municipal de Campinas, a Coordenadoria do Gabinete do Prefeito, que presta assistência direta e imediata ao Prefeito, no atendimento do Público em geral e na recepção de visitantes oficiais do Governo Municipal.

Art. 9º  A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é composta pelas seguintes entidades:

I - AUTARQUIAS:

a - HMMG - Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti"; (Ver Lei nº 8.707, de 22/12/1995)
b - IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas; (Ver Lei nº 8.442 , de 15/08/1995 Extinção do IPMC)
c - SETEC - Serviços Técnicos Gerais.

II - FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

a - FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;
b - Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".

III - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

a - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA;
b - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC;
c - Informática de Municípios Associados S.A. - IMA;
d - Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
e - Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
f - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC.

§ 1º Os Secretários Municipais de Transporte e de Habilitação acumulam respectivamente as presidências das empresas municipais EMDEC e COHAB.
§ 2º O Secretário Municipal de Educação acumula, nos termos da legislação em vigor, a presidência da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

Art. 10.  A representação gráfica dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal de Campinas e a constante do Anexo I desta lei.

TÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 11.  A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos de Assessoramento e Planejamento e de natureza Meio e Fim, atendidas as suas peculiaridades, compreende, quanto a sua natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades:

I - QUANTO à NATUREZA:

a - UNIDADE DEPARTAMENTAL: representada por Departamentos e Assessorias de Planejamento e Gestão, com funções básicas de liderança, organização e coordenação de controle dos resultados da área de atividades; articulação e definição de programas e projetos específicos do órgão, de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e do desenvolvimento das suas atividades específicas junto às unidades auxiliares internas e unidades externas.
b - UNIDADE TÉCNICO/ADMINISTRATIVA: representada por Coordenadorias e Supervisões, com funções básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico/administrativa inerentes à sua área de atuação.
c - UNIDADE FÍSICA: representada por Coordenadorias e Supervisões, com as funções básicas de organizar e operacionalizar com autonomia, as atividades específicas de prestação de serviços públicos diretos e/ou indiretos, respeitadas as normas e padrões pré-estabelecidos para as unidades autônomas e/ou externas.
d - ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO E APOIO: representada pelas Assessorias Técnicas Superior e Departamental, Assessorias de Apoio Técnico/Administrativo e Assistência de Secretário e Diretor, com as funções básicas de coletar subsídios e elementos auxiliares para o desenvolvimento das atividades dos órgãos e/ou desenvolver estudos específicos não estruturados ou complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes dos órgãos.
e - ATIVIDADE PROGRAMÁTICA: representada pelas Coordenadorias de Projetos e Programas, com as funções básicas de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter transitório ou permanente, ainda não incorporados pelas atividades permanentes do órgão, inerentes à finalidade do mesmo.

II - QUANTO AO NÍVEL DE ATUAÇÃO:

a - GERENCIAMENTO: 1. Superior: representada pelos Diretores de Departamentos e Diretores de Assessorias de Planejamento e Gestão ou equivalentes.
2. Operacional: representada pelos Coordenadores e Supervisores de Unidades Técnico/Administrativas e de Unidades Físicas.

b - ASSESSORAMENTO E APOIO: 1. Superior: exercido pelos Assessores Técnicos Superiores.
2. De Apoio Técnico: exercido pelos Assessores Técnicos Departamentais, Assessores de Apoio Técnico/Administrativo, Coordenadores de Projetos/Programas, Assistentes de Secretário e Assistentes de Diretor.

§ 1º Integram a estrutura administrativa das Secretarias de Ação Regional, as respectivas Coordenadorias Regionais.
§ 2º Integram a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito as Sub Prefeituras. (Ver Decreto nº 11.420, de 29/12/1993)

Art. 12.  A estrutura organizacional, com as unidades funcionais e/ou atividades mencionadas no artigo anterior, é exercida por titulares de Cargos em Comissão ou servidores designados para Funções Gratificadas, na forma que se segue:
I - Departamento: Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, de Diretor de Assessoria de Planejamento e Gestão ou equivalente;
II - Coordenadoria Técnico/Administrativa: Função Gratificada de Coordenador, de nível III ou IV;
III - Supervisão Técnico/Administrativa: Função Gratificada de Supervisor, de Nível I, II ou III;
IV - Coordenadoria de Unidade Física: Função Gratificada de Coordenador, de Nível III ou IV;
V - Supervisão de Unidade Física: Gratificada de Supervisor, de Nível I ou II;
VI - Assessoria e Apoio:

a - Assessor Técnico Superior: Cargo em Comissão de Assessor Técnico Superior, de Nível I a VI;
b - Assessor Técnico Departamental: Cargo em Comissão de Assessor Técnico Departamental, de Nível I a IX;
c - Assessor de Apoio Técnico/Administrativo: Função Gratificada de Assessor, de Nível I a IV;
d - Assistente de Secretário: Função Gratificada de Assistente, de Nível III;
e - Assistente de Diretor: Função Gratificada de Assistente, de Nível II;
f - Coordenador de Projetos/Programas: Função Gratificada de Coordenador, de Nível III ou IV.

§ 1º Os Cargos em Comissão mencionados neste artigo são de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º As Funções Gratificadas mencionadas neste artigo são de ocupação privativa de servidor público e de livre designação e destituição pela Administração, respeitadas as disposições legais em vigor, especialmente os pré-requisitos fixados pelas Leis nºs 6.767/91 e 7.017/92 .
§ 3º As Coordenadorias Regionais são exercidas por titulares de Cargo em Comissão denominado Coordenador Regional e as Sub-Prefeituras por titulares de Cargo em Comissão denominado Sub-Prefeito.

Art. 13.  O nível da unidade funcional e/ou atividade que determina a Função Gratificada a ser atribuída na nomeação de Coordenadores, Supervisores e Assessores de Apoio Técnico/Administrativo, é fixado com base nos seguintes critérios:
I - gravidade de decisão;
II - complexidade das inter-relações;
III - grau de rotina dos trabalhos;
IV - abrangência;
V - necessidade de coordenação e controle;
VI - especialização dos serviços, e;
VII - grau de especialização das equipes de trabalho.
Parágrafo Único.  O nível da Função Gratificada de Coordenador de Projetos/Programas é fixado com base nos graus de abrangência dos projetos ou programas e de especialização das equipes de trabalho envolvidas.

TÍTULO III
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CAPÍTULO I
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO

Art. 14 - Compete ao Conselho de Governo:
I - auxiliar o Prefeito na definição das políticas, diretrizes e prioridades de Governo, com base nas propostas elaboradas pelos órgãos da Administração Pública Municipal;
II - realizar o acompanhamento e controle dos Planos de Governo, propondo as revisões necessárias;
III - desenvolver os mecanismos institucionais de integração das políticas públicas e descentralização administrativa.

Art. 15.  Compete aos Conselhos Setoriais de Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Social e Meios Administrativos, respeitadas as competências específicas estabelecidas na legislação anterior:
I - Participar da formulação de políticas específicas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Governo;
II - Realizar o acompanhamento e controle dos planos específicos, propondo as revisões necessárias;
III - Participar da definição das prioridades das áreas de sua competência em relação a investimentos e gastos;
IV - Desenvolver mecanismos de integração das políticas públicas setoriais.

CAPÍTULO II
FUNÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 16.  É competência comum das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes:
I - Garantir a representação do respectivo órgão junto aos Conselhos de Governo, Conselhos Setoriais, Conselhos Municipais e Comissões existentes.
II - Oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da Ação Municipal;
III - Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
IV - Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
V - Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
VI - Participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo.

CAPÍTULO III
FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

Art. 17.  Compete aos órgãos de Assessoramento e Planejamento ou equivalentes, além das responsabilidades específicas fixadas no Anexo III desta lei:
I - Elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação de Ação Governamental;
II - Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços à vista dos objetivos fixados;
III - Garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias à sua sintonia com cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas, de âmbito municipal, nacional e internacional;
IV - Oferecer subsídios ao Prefeito para a formulação, implementação, sistematização e avaliação da política municipal de participação popular.

CAPÍTULO IV
MISSÃO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

Art. 18.  É missão específica dos órgãos de Assessoramento e Planejamento:
I - Gabinete do Prefeito - coordenar as relações do Executivo com o Legislativo e o encaminhamento das orientações e expediente do Prefeito, bem como as ações da Defesa Civil.
II - Secretaria Municipal de Governo - articular e controlar as ações governamentais desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta.
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - formular e implementar a política de desenvolvimento físico - territorial e urbanístico, econômico, bem como a de preservação e proteção do meio ambiente do Município.

CAPÍTULO V
FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO E DE NATUREZA FIM

Art. 19.  Compete aos Órgãos de Natureza Meio e Fim, Setoriais ou equivalentes, além das responsabilidades específicas fixadas no Anexo III desta lei:
I - Elaborar, na área de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
II - Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
III - Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades de ação municipal;
IV - Viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões, para todo o Município;
V - Planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI - Desenvolver normas e metas de trabalho relativos ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento autônomo das políticas específicas e programas, ouvidas as Secretarias de Ação Regional.

Art. 20.  Compete aos órgãos de Natureza Meio e/ou Fim, Descentralizados, ou equivalentes, além das responsabilidades específicas fixadas no Anexo III desta lei:
I - Representar política e administrativamente a Administração Municipal na região correspondente;
II - Fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, às Secretarias Setoriais especialmente no apoio ao controle e à fiscalização da execução de suas ações;
III - Garantir, de acordo com as normas das Secretarias Setoriais, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas;
IV - Garantir, de acordo com as normas das Secretarias Setoriais, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites geográficos de abrangência da Secretaria Regional;
V - Garantir a ação articulada e integrada da Secretaria de Ação Regional, implementando mecanismos que possibilitem a participação popular na gestão das questões regionais;
VI - Garantir a execução de prioridades e metas fixadas para a região, de acordo com as diretrizes do Governo.

CAPÍTULO VI
MISSÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO

Art. 21.  É missão específica dos órgãos de Natureza Meio:
I - Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar a política tributária, econômica e financeira do Município;
II - Secretaria Municipal de Administração - formular e executar e/ou coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle patrimonial e serviços de apoio;
III - Secretaria Municipal de Recursos Humanos - formular e executar e/ou coordenar a política de Recursos Humanos e promover o desenvolvimento organizacional;
IV - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - representar e defender os interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como desenvolver as atividades técnicos delegadas pelo Prefeito.

CAPÍTULO VII
MISSÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM

Art. 22.  É missão específica dos órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de Obras - planejar e coordenar o Código de Obras do Município e desenvolver projetos de obras públicas municipais;
II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - definir políticas de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos e de Serviços Públicos;
III - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - definir e implementar as políticas de cultura, de esportes e de turismo para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município;
IV - Secretaria Municipal de Educação - assegurar o ensino público de qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;
V - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em Lei, a Política Municipal de Saúde; planejar estrategicamente, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; administrar o Fundo Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social - definir e implementar a política social do Município nas áreas da família, criança, adolescente, idoso, deficiente, desempregado, migrante e mendicante.
VII - Secretaria Municipal de Transportes - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e transportes públicos do Município, de forma direta ou através de órgãos da Administração Indireta;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação - formular diretrizes e a polícia municipal de habitação, bem como operacionalizá-las de forma direta ou através de órgãos da Administração Indireta.
IX - Secretaria Municipal de Agricultura - formular diretrizes e a política municipal de agricultura e abastecimento, bem como operacionalizá-las de forma direta ou através da Administração Indireta.

CAPÍTULO VIII
MISSÃO DOS ÓRGÃOS DECENTRALIZADOS

Art. 23.  É missão específica dos órgãos de Natureza Meio e/ou Fim, descentralizados: (Ver Decreto nº 11.420, de 29/12/1993)
I - Secretarias Municipais de Ação Regional - planejar e gerenciar a operacionalização dos serviços públicos descentralizados, garantindo a implementação das políticas, diretrizes e normas gerais e setoriais da Administração.

CAPÍTULO IX
FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS AUXILIAR

Art. 24.  Compete ao Órgão Auxiliar garantir ao Prefeito o apoio específico no âmbito de sua competência, no sentido de concretizar ações especiais.

Art. 25.  É missão específica do órgão Auxiliar Ouvidoria Pública - promover a fiscalização das atividades praticadas pela Administração Pública, sob o prisma da obediência às regras da legalidade e moralidade e escopo de proteção do patrimônio público.
Parágrafo Único.  À Ouvidoria Pública, órgão de natureza auxiliar, integra, para fins orçamentários, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.  Os órgãos da Administração Direta e os da Administração Indireta estão, respectivamente, subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.

Art. 27.  A representação gráfica da estrutura administrativa, bem como as funções básicas dos órgãos da Administração Direta são as constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta lei.

Art. 28.  À estrutura complementar dos órgãos da Administração Direta e do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", com as respectivas atribuições, correspondentes às unidades técnico-administrativas, unidades físicas e as atividades de assessoramento e apoio técnico/administrativo, será estabelecida e alterada por Decreto, respeitados os critérios fixados nesta lei. (Ver Decreto nº 8.707, de 22/12/1995)

Art. 29.  Os Cargos em Comissão, com suas respectivas denominações e quantidades, são os definidos na legislação vigente e na presente lei.

Art. 30.  Às Funções Gratificadas de Nível I, II, III ou IV, nas quantidades definidas pelas Leis nºs. 5.879/87 , 6.341/90, 6.767/91 , 6.903/91, 6.680/91 e 7.410/92, inclusive as de Assistente de Diretor e de Assistente de Secretário, nas quantidades definidas pelas Leis 5.767/87 e 6.903/92, ficam agrupadas como Funções Gratificadas de Nível I, II, III ou IV, a serem atribuídas pelo exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio técnico/administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos desta lei.

Art. 31.  Ficam criadas 183 (cento e oitenta e três) Funções Gratificadas que poderão ser de Nível I, II, III ou IV, a serem atribuídas pelo exercício de coordenadorias, supervisões, assistências, assessoramento de apoio técnico/administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos desta lei. (Ver Decreto nº 11.411, de 20/12/1993)

Art. 32.  Às gratificações correspondentes às Funções Gratificadas de Nível I, II, III ou IV são as fixadas na legislação em vigor.

Art. 33.  Ficam transformados os 102 (cento e dois) Cargos em Comissão de Assessor Especial em 80 (oitenta) Cargos em Comissão de Assessor Técnico Departamental e 22 (vinte e dois) Cargos em Comissão de Assessor Técnico Superior.
Parágrafo Único - A remuneração, devidamente corrigida até a data da publicação desta lei, e a jornada dos Cargos em Comissão denominados Assessor Técnico Departamental são as constantes dos Anexos XXIV e XXX da Lei nº 6.767 /91 para o Cargo em Comissão de Assessor Especial.

Art. 34.  Ficam criados: (Ver Decreto nº 11.411, de 20/12/1993)

I - 08 (oito) Cargos em Comissão de Assessor Técnico Superior, e;
II - 16 ( dezesseis) Cargos em Comissão de Diretor de Assessoria de Planejamento e Gestão.

§ 1º A remuneração dos Cargos em Comissão denominados Assessor Técnico Superior, podendo ser de Nível I a VI, é constante do Anexo IV desta lei, que tem como mês de referência setembro de 1993.
§ 2º A remuneração dos cargos em Comissão de Diretor de Assessoria de Planejamento e Gestão é equivalente à do Cargo de Diretor de Departamento.

Art. 35 - Os valores estabelecidos para os cargos em Comissão denominados Assessor Técnico Departamental e Assessor Técnico Superior, referem-se à jornada de 40 horas semanais, devendo ser proporcionalmente em caso de jornada inferior.

Art. 36.  Os cargos em Comissão de Assessor Técnico Superior, num total de 30(trinta), ficam lotados nos órgãos da Administração Direta como segue:

I - 01 Cargo em cada um dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; Secretaria Municipal de Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Transportes; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo; Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social; Secretaria Municipal de Ação Regional Norte; Secretaria Municipal de Ação Regional Sul; Secretaria Municipal de Ação Regional Leste e Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste;
II - 02 Cargos em cada um dos seguintes órgãos:
Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Saúde;
III - 03 Cargos: na Secretaria Municipal do Governo;
IV - 06 Cargos no Banco de Vagas da Secretaria Municipal de Recursos Humanos á disposição do Prefeito, para lotação posterior, de acordo com as necessidades da Administração.

Art. 37.  A remuneração mensal do Cargo de Secretário Municipal, de Diretor Departamento ou de cargos a estes legalmente equiparados, passa ser a seguinte:   (REVOGADO pela Lei nº 8.676 , de 20/12/1995)
I - Secretário Municipal/Equiparado: CR$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros reais), acrescido adicional de função na forma prevista no §2º deste artigo;  
(REVOGADO pela Lei nº 8.676 , de 20/12/1995)
II -  Diretor de Departamento/Equiparado: CR$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros reais), acrescido de adicional de função na forma prevista no §2º deste artigo.  
(REVOGADO pela Lei nº 8.676 , de 20/12/1995)
§ 1º Os valores estabelecidos neste artigo tem como mês de referência setembro de 1993, devendo ser corrigidos até a data da publicação desta lei, com base nos índices aplicáveis aos reajustes, antecipações e recomposições salariais concedidos ao funcionalismo no período.  (REVOGADO pela Lei nº 8.676 , de 20/12/1995)
§ 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a pagar , a título de adicional de função, a diferença entre o valor estabelecido no inciso I e o valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do Prefeito Municipal para Secretário/Equiparado e a diferença entre o valor estabelecido no inciso II e o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da remuneração do Prefeito Municipal, para Diretor de Departamento/Equiparado, enquanto no exercício dos respectivos cargos.    (REVOGADO pela Lei nº 8.676 , de 20/12/1995)

Art. 38.  O servidor integrante dos Planos de Cargos, Empregos e Carreiras, nomeado para o cargo de Secretário Municipal, de Diretor de Departamento ou outro a estes legalmente equiparados, de Assessor Técnico Superior ou Assessor Técnico Departamental perceberá a diferença entre a sua situação estipendiária e a decorrente do exercício do cargo em comissão para o qual foi nomeado.
Parágrafo Único.  Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, entende-se por situação estipendiária do servidor, a somatória das parcelas que integram a sua remuneração, excluídas aquelas mencionadas no artigo 23 da Lei nº 5.767/87, as relativas ao pagamento da sexta-parte, prêmio produtividade e das demais não incorporadas.

Art. 39.  O ocupante de cargo de provimento em comissão cedido à Prefeitura Municipal de Campinas por órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados ou Municípios, com remuneração paga pelo órgão de origem, mesmo que ressarcida pela municipalidade, perceberá, a título de complementação, o maior valor entre as hipóteses seguintes:
I - A diferença entre a remuneração paga pelo órgão de origem e aquela própria do cargo para o qual foi designado;
II - O valor corresponde à 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida pelo exercício do cargo para o qual foi designado
Parágrafo Único.  Em nenhuma hipótese a somatória da remuneração paga pelo órgão de origem e da complementação de que tratam os incisos I e II deste artigo, poderá exceder o teto legal vigente no Município.

Art. 40.  Fica fixado em CR$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros reais) o padrão salarial dos cargos de Coordenador Regional e Sub-Prefeito no mês de setembro de 1993, devendo ser corrigido até a data da publicação desta lei, com base nos índices aplicáveis aos reajustes, antecipações e recomposições salariais concedidos ao funcionalismo no período.

Art. 41.  Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas , dentro do limite quantitativo legalmente existente, podendo remanejar e alterar suas denominações e atribuições por Decreto, sem aumento de despesas. (Regulamentado peço Decreto nº 11.411, de 20/12/1993) (Ver Decreto nº 11.505 , de 28/04/1994) (Ver Lei nº 8.706 , de 22/12/1995)

Art. 42.  Fica vedada a acumulação remunerada de Cargos em Comissão e/ ou Funções Gratificadas.

Art. 43.  Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Agricultura.

Art. 44.  Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas Diretorias, uma para Prótese Odontológica e outra para Loteamentos Irregulares ou Clandestinos. (Ver Decreto nº 11.981, de 06/10/1995)

Art. 45.  A regulamentação dos Órgãos Colegiados de Aconselhamento de que trata o inciso I do artigo 6º será estabelecida por Decreto num prazo de 90(noventa) dias da publicação desta lei.

Art. 46.  O gerenciamento operacional, nos termos a serem regulamentados das unidades descentralizadas de saúde, será exercido pela Secretaria Municipal de Saúde por um período de 01(um) ano, durante o qual será transferido progressivamente às Secretarias Municipais de Ação Regional.
§ 1º  Durante o período de transição estabelecido no "caput" deste Artigo serão implantados os mecanismos institucionais necessários à manutenção do Sistema Único de Saúde, nos termos da legislação em vigor e do modelo de descentralização adotado pela Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Fica assegurada, também, durante o período de transição a que se refere o § 1º, a aplicação percentual de 17% do orçamento na área de Saúde, conforme determina o § 2º do Artigo 209 da Lei Orgânica do Município.

Art. 47.  A partir da publicação desta lei o Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - FUNDAP, cujas atribuições não devem ultrapassar as que forem próprias de órgãos semelhantes federais ou estaduais, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 48.  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário.
Parágrafo Único.  O disposto nesta Lei aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores das Autarquias e Fundações Públicas Municipais.

Art. 49.  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentárias para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa prevista nesta lei, criando, se necessário, rubricas específicas.

Art. 50.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei nº 4.985 , de 08 de maio de 1980, os artigos 14, 15 e 16 da Lei nº 6.767 , de 20 de novembro de 1991 e a alínea "a" do § 1º do artigo 36 da Lei nº 7.510 , de 28 de maio de 1993.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de dezembro de 1993

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1. GABINETE DO PREFEITO (Ver Decreto nº 11.936, de 28/08/1995) 

...terá como responsabilidades básicas: coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar Informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito.

Integram:

I - Departamento de Expediente
Formalizar todos os atos oficiais do Prefeito, preparar os despachos e expedientes do Prefeito, elaborar a correspondência oficial, administrar o gabinete e controlar o expediente e o protocolo.

II - Departamento de Defesa Civil (Ver Decreto nº 12.422, de 27/11/1996)
Garantir a operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil, disponibilizando a estrutura permanente de pessoal técnico-administrativo, equipamentos de comunicação, veículos e sistemas de Informações; planejar, coordenar e implementar medidas de defesa civil e apoio logístico para enfrentar situações de emergência de qualquer natureza.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Extinta pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997) (Ver Decreto nº 11.788, de 13/04/1995)

...terá como responsabilidades básicas: a articulação e controle das ações de governo desenvolvidas pela Administração Direta, a comunicação e divulgação dos atos do Governo, a formulação e Implementação da política de Informática, o acompanhamento e controle do processo de Integração e descentralização administrativa, o acompanhamento e adequação das ações dos órgãos da administração Indireta, o planejamento e elaboração do orçamento do município, a coordenação dos convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e Instituições públicas e privadas, e a articulação e coordenação das ações dos representantes do Executivo nos conselhos, órgãos auxiliares de natureza consultiva.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento Interno e a Integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Comunicação Social
Formulação e implementação das políticas de Comunicação através da Assessoria de Imprensa, de campanhas publicitárias ao Prefeito e às demais secretarias e órgão da Administração Indireta nas relações com a sociedade.
III - Departamento de Gestão de Ações e Programas
Acompanhamento e controle dos órgãos da Administração Direta e Indireta, elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, planejamento, elaboração, acompanhamento do Plano Plurianual e do Orçamento do Município e dos convênios de cooperação técnica e administrativa.
IV - Departamento de Coordenação da Política de Informatização e Modernização
Formulação e Implementação da política de Informatização e das relações entre a Administração Direta e os prestadores de serviço na área de Informática. Coordenação das atividades de aprimoramento dos processos e sistemas administrativos.
V - Departamento de Coordenação da Descentralização e Participação Coordenação e controle do processo de descentralização e Integração da Administração Pública Municipal e acompanhamento da adequação dos recursos; participação do desenvolvimento e aprimoramento da estrutura organizacional ; coordenação do programa permanente de qualidade do serviço público.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE (Ver Decreto nº 11.791, de 13/04/1995) (Ver Decreto nº 11.864, de 03/07/1995) (Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - art. 6º)

...terá como responsabilidades básicas: a definição e Implementação da política e dos programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico, Integração metropolitana e fomento ao desenvolvimento econômico.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento Interno e a Integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Desenvolvimento e Fomento Econômico
Realizar estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a estrutura e a dinâmica econômica do Município de Campinas e região, bem como sobre setores econômicos específicos, com a finalidade de propor planos, programas e projetos capazes de potenciali z ar o desenvolvimento econômico, o investimento , a geração de emprego e renda e a modernização da atividade econômica do Município, atuando como suporte técnico e executivo do Fórum Permanente de Cooperação pelo Desenvolvimento de Campinas.
III - Departamento de Planejamento
Fixar objetivos, prioridades e diretrizes do desenvolvimento urbano do município; elaborar planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento físico-territorial e urbanístico do município, inclusive subsidiando o planejamento setorial; normatizar e controlar o parcelamento do solo, a estruturação urbana e o uso e ocupação do solo; planejar e normatizar as intervenções no sistema viário ; o rganizar e manter atualizada a base de dados necessária para o planejamento físico-territorial e sócio-econômico do Município.
IV - Departamento de Informações, Documentação e Cadastro
Garantir a integração dos cadastros da Prefeitura de Campinas, mantendo atualizado o mapeamento físico do município, com as informações físicas dos imóveis; elaborar anualmente o Mapa de Valores do Município; expedir documentações, certidões e cópias do mapeamento físico do município; manter a rede de marcos geográficos; manter o cadastro do Patrimônio Público e elaborar laudos de avaliações de imóveis.
V - Departamento de Meio Ambiente
Integrar o Sistema de Administração da Qualidade Ambiental; desenvolver Programas Ambientais, com o apoio de Grupos Técnicos Interdisciplinares; Implantar e monitorar o Sistema Integrado de Fiscalização Ambiental, com a participação, das SARs; propor medidas de preservação e recuperação dos recursos naturais; montar e manter o Banco de Dados-Ambientais para controle e acompanhamento de ações que envolvam recursos naturais.

ANEXO III - FUNCÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - art. 6º) (Ver Decreto nº 11.787, de 13/04/1995) ( Ver Lei nº 8.460, de 29/08/1995)

...terá como responsabilidades básicas: formulação da política tributária, controle e gerenciamento da arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e dos pagamentos devidos pelo tesouro municipal; cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa; participação na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; execução dos orçamentos e de todos os registros e demonstrativos contábeis; emissão e controle dos documentos relativos às receitas mobiliárias e Imobiliárias; definição das diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros: manutenção de contatos a nível municipal, estadual e federal em assuntos relacionados com sua área de atuação.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do .domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Receitas Imobiliárias
Planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário, propor alterações de normas legais, exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor da Imposto Territorial Rural a ser repassado pela União.
III - Departamento de Receitas Mobiliárias
Planejar e executar as atividades relativas nas tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e externa; propor alterações de normas legais, manter atualizado o cadastro mobiliário e elaborar o enquadramento das contribuintes para fins de lançamento.
IV - Departamento Financeiro
Controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária; efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios, gerenciar as disponibilidades financeiras e preparar e manter atualizado o fluxo de caixa.
V - Departamento de Contabilidade e Orçamento
Participar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; execução de todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta; atuar como auditoria interna e atender às solicitações do Tribunal de Contas e Câmara Municipal nas áreas competentes.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Ver Decreto nº 11.786, de 13/04/1995) ( Ver Decreto nº 11.859, de 03/07/1995)

...terá como responsabilidades básicas: definir a política de suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de vigilância dos próprios municipais e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário; definir políticas e gerenciar os transportes internos.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Planejamento, Controle e Custos
Desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos para racionalizar as atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de materiais e contratação de serviços dos órgãos da Administração Direta.
III - Departamento de Suprimentos
Suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação própria e diretrizes pré-estabelecidas, promovendo seu gerenciamento; gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais na Administração Direta; elaborar editais de licitação, contratos, alterações contratuais, termos aditivos, acordos, convênios ou ajustes; promover e manter o Cadastro de Fornecedores.
IV - Departamento de Administração
Providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar o patrimônio mobiliário e mobiliário, a manutenção e recuperação dos bens móveis, a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração Direta.
V - Departamento de Transportes Internos
Gerenciar a utilização e a manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da Prefeitura de Campinas ou de terceiros prestadores de serviços.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS (Ver Decreto nº 11.937, de 28/08/1995) (Extinta pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - art. 4º)

...terá como responsabilidade básicas: formular as políticas de recursos humanos, promover e administrar políticas de benefícios e desenvolvimento dos servidores municipais; desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional; estabelecer e implementar as políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional, aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as relações sindicais.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Administração de Recursos Humanos
Administrar o sistema de controle dos recursos humanos, executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos recolhimentos dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional.
III - Departamento de Recursos Humanos
Implementar a política de desenvolvimento dos recursos humanos; promover concursos de ingresso e acesso; recrutar e selecionar pessoal temporário: administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política remuneração; estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; organizar encontros que visem informar e esclarecer o servidor; executar e propor a política de benefícios; viabilizar as ações relativas à segurança e medicina do trabalho; elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais.
ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

IV - Departamento de Desenvolvimento Institucional
Manter a harmonia entre a organização funcional e estrutural; dirigir estudos para racionalizar o funcionamento da máquina administrativa; fornecer suporte técnico à criação e implantação de novos órgãos / unidades; assessorar as demais áreas no estudo e implementação de programas e/ou atividades; estudar, fixar e controlar a estrutura e complementar das secretarias.
  
IV Departamento de Desenvolvimento Institucional:
Desenvolver ações que possibilitem diagnosticar, conceber e avaliar programas para concretização das diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e sindicais, manter a harmonia entre a organização funcional e estrutural; dirigir estudos para racionalizar o funcionamento da máquina administrativa; fornecer suporte técnico à criação e implantação de novos órgãos/unidades; estudar, fixar e controlar a estrutura complementar das Secretarias, bem como assessorar as demais áreas no estudo e implementação de programas e/ou atividades (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.460, de 29/08/1995)

V - Departamento de Desenvolvimento e Capacitação Profissional
Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores; administrar e implementar a avaliação de desempenho; realizar a integração de novos servidores; avaliar e adequar servidores em estágio probatório; identificar necessidades de treinamento; propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS (Ver Lei nº 8.460, de 29/08/1995 - art. 1º)

...terá Como responsabilidades básicas: a defesa da municipalidade em Juízo, assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Direta com emissão de pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas elaboração de projetos de lei, mensagens, decretos e razões de veto, direção de comissões de inquérito e sindicância, superintendência dos serviços de proteção ao consumidor, administração da documentação legal e estudos jurídicos institucionais.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do , domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Procurador Geral
Representar a Administração Direta em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal nos feitos Judiciais de natureza Civil e Criminal, nos de natureza expropriatória e nos pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal, nos de natureza fiscal, nas ações processadas perante a Justiça do Trabalho e nos de natureza Financeiro-Tributária.
III - Departamento de Assistência Jurídica (Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - art. 6º) (Ver Decreto nº 11.981, de 06/10/1995)
Prestar assistência jurídica em assuntos relacionados às legislações municipal, estadual e federal, de Projetos, Execução de Obras e Edificações, Uso do Solo, Bens Tombados pelo GONDEPACC e CONDEPHAT, bem como nas que se refiram às relações de consumo, inclusive prestando atendimento jurídico pessoal a munícipes.
IV - Departamento de Assessoria Jurídica Interna
Assessoria Interna para garantir a formalização das relaçõ es da Prefeitura com terceiros em assuntos de natureza contratual e de natureza ' Patrimonial Imobiliária.
V - Departamento de Consultoria Geral
Análise e elaboração de pareceres, para as administrações direta e indireta, relativos à constitucionalidade de leis e outros atos normativos do município, nas áreas Recursos Humanos e Financeiro-Tributário, além do controle e guarda do acervo técnico-jurídico da secretaria.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (Ver Decreto nº 11.790, de 13/04/1995)

...terá como responsabilidades básicas: atualizar e garantir o cumprimento do código de Obras do Município; desenvolver projetos de obras públicas municipais, para execução com recursos próprios ou captados junto ao Governo Estadual e Federal ; supervisionar as obras públicas e acompanhar e fiscalizar as particulares.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Urbanismo
Aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras particulares; licenciar usos comerciais, institucionais e industriais; controlar a poluição visual e sonora; fornecer projetos completos de habitação econômica, inclusive cartilha para a execução da obra; analisar, orientar e fiscali z ar a execução de projetos de construção, reforma e regulari z ações residenciais unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar pequenas obras; emitir certificados de conclusão; propor projetos de leis urbanísticas.
III - Departamento de Obras e Viação
Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e Infra-estrutura, ligadas à Prefeitura Municipal de Campinas, dentro do escopo da Secretaria de Obras.
IV- Departamento de Projetos
Gerenciar a elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, contendo todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre áreas da municipalidade; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo; fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos; efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Obras ou solicitados por outros setores.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ver Decreto nº 11.793, de 13/04/1995) (Ver Decreto nº 11.866, de 03/07/1995)

...terá como responsabilidades básicas: definição de diretrizes para a manutenção da cidade; construção e manutenção de parques, jardins e áreas verdes, praças de la z er passivo e canteiros centrais em avenidas; arbori z ação urbana e reprodução de árvores e plantas ornamentais; definição de política de limpe z a urbana e administração da coleta e destinação final de resíduos não industriais, varrição das vias públicas e limpeza de bocas de lobo de canalizações com diâmetro superior a 0,60m. apoio operacional a outros órgãos através das oficinas de serralheria, carpintaria e fábrica de pré-moldados; limpeza de córregos e galerias de águas pluviais, pavimentação e recapeamento executados pela administração direta, administração de contrato s de locação de serviços e de aquisição de materiais para a infra-estrutura urbana e operação do almoxarifado central II.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Limpeza Urbana
Elaboração e implementação de políticas e diretrizes para a limpeza urbana e destinação final de resíduos, manutenção e conservação de vias e conservação dos sistemas de captação de águas pluviais; gerenciar e/ou fiscalizar atividades de tratamento de resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde; controlar e efetuar medições dos contratos de serviços; gerir o pessoal, materiais e dotações orçamentárias.
III - Departamento de Parques e Jardins
Arborização de vias públicas, plantio, poda, extração de árvores e produção de mudas; conservação de áreas verdes, praças, jardins, gramados e canteiros; elaboração de projetos de urbanização, paisagismo e reforma de áreas públicas; construção e reforma de praças, bosques, parques; recuperação de equipamentos de lazer em próprios municipais.
IV - Departamento de Serviços Públicos
Coordenação de unidade fabril de serralheria, pintura, hidráulica e elétrica, carpintaria, marcenaria, pré-moldados, obras e reformas civis; manutenção de próprios municipais, conservação de móveis, confecção de placas, realização de pequenas obras, reformas de pavimentação, galerias de águas pluviais, limpeza e desobstrução de córregos; operar a Usina de Asfalto.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO (Ver Decreto nº 11.980, de 06/10/1995)

...terá como responsabilidades básicas: definir e implementar políticas para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do município; estabelecer a política de preservação, recuperação e valorização do Patrimônio Cultural; planejar os controles de pessoal e de suprimentos; montar e atualizar o banco de dados da Secretaria e divulgar os programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, de esportes e de turismo do município.

Integram:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Cultura
Planejar, sistematizar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico/cultural e/ou científico/tecnológico; gerir a programação e garantir a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas.
III - Departamento de Esportes
Planejar, coordenar e divulgar os programas e atividades esportes; organizar a participação do município em eventos dos locais regionais, nacionais e internacionais ; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição.
IV - Departamento de Turismo
Divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e internacional ; fomentar atividades de recreação; feiras, convenções, exposições e outras ; manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos; organizar o calendário turístico.
V - Departamento Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
Planejar e implementar o calendário da OSM, realizar concertos, festivais, concursos e intercâmbio com outros órgãos afins nacionais e internacionais; elaborar programas de apoio operacional, adm i nistrativo, técnico-artístico e de treinamento e seleção dos integrantes da orquestra; controlar o material, o instrumental, o arquivo musical e a memória das atividades da orquestra.
VI - Departamento de Radiodifusão e TV
Definir as políticas e áreas de atuação dos recursos de som e imagem da Administração Direta; planejar e implementar programas e projetos que melhorem o nível de qualidade de vida do município; controlar os recursos e avaliar os resultados.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Ver Decreto nº 11.860, de 03/07/1995)

...terá como responsabilidades básicas: definir a Política Municipal de Educação e planejar ações e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas ; assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento Técnico - Pedagógico
Elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação ; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas.
III - Departamento de Pesquisa e Planejamento
Efetuar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino no município; elaborar e acompanhar o orçamento, organizar bancos de dados e indicadores para avaliar aspectos pedagógicos, de nutrição, demandas e ações para melhorar a qualidade do ensino; elaborar e sugerir projetos especiais, programas e parcerias; levantar custos para estudos de racionalização; participar na definição da Política Municipal de Educação.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - art. 6º) (Ver Lei nº 8.460, de 29/08/1995 - art. 3º) (Ver Decreto nº 11.988, de 06/10/1995)

...terá como responsabilidades básicas: definir em conjunto com outras instâncias previstas em lei e implementar a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar de forma centralizada ou descentralizada as ações de saúde de acordo com as diretrizes do SUS; administrar o Fundo Municipal de Saúde.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Saúde
Operacionalizar a Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, ações de vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços como a Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros de Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica e a Rede Hospitalar e de Urgência/Emergência.
III - Departamento de Informação e Desenvolvimento
Avaliar periodicamente as condições de saúde da população de Campinas e o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e do SUS, subsidiando análises, apontando problemas, auxiliando a tomada de decisões e o planejamento das diversas instâncias do SUS municipal.
IV - Departamento de Programas e Projetos
Subsidiar a implementação de programas e projetos definidos junto às diferentes instâncias do SUS Municipal; definir os projetos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco; participar no acompanhamento e avaliação da implantação e do impacto dos programas e projetos em conjunto com os demais Departamentos.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

13. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E AÇÃO SOCIAL (Ver Decreto nº 11.865, de 03/07/1995) (Ver Decreto nº 11.792, de 13/04/1995)

...terá como responsabilidades básicas: Implantar a Política Social do Município; articular parcerias com a Sociedade Civil, Instâncias dos Poderes Públicos Estadual e Federal, Organizações Não Governamentais e Fundos Internacionais; coordenar programas emergenciais e de assistência social em casos de calamidade pública e de Alerta Social; preparar estatísticas e indicadores sociais do município; implementar ações que visem a mobilização, organização e participação popular em Programas Sociais.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Apoio à Família, Criança e Adolescente
Garantir a política de proteção integral à criança e ao adolescente; realizar pesquisas para avaliar a situação da criança e do adolescente no município; elaborar projetos e programas para amenizar situações de risco pessoal e social; implantar de forma globalizada o atendimento, orientação e apoio familiar.
III - Departamento de Assistência Pública e Ação Social
Garantir a execução das Políticas Sociais de Assistência Pública e Ação Social; elaborar projetos e programas nas áreas relativas ao deficiente, idoso, migrante, itinerante-mendicante, desempregado e de capacitação profissional; estimular as organizações populares na defesa dos direitos sociais coletivos; acompanhar os núcleos de geração de renda e a utilização dos Centros Sociais; mapear os fluxos migratórios.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

...terá como responsabilidades básicas: planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e transporte público município de Campinas, de forma direta ou através entidades da administração Indireta, visando melhorar a qualidade de vida da população (o sistema de transporte público compreende os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação); viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões; controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público; promover convênios e consórcios com instituições diversas relativos às questões de trânsito e transporte.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (Ver Decreto nº 11.789, de 13/04/1995) 

...terá como responsabilidades básicas: formular diretrizes para a política municipal de habitação; desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional; promover a participação de grupos organizados, mobilizar a iniciativa privada para viabilizar programas em conjuntos, estimular a constituição de cooperativas e similares, apoiar o desenvolvimento de tecnologias alternativas para a habitação; desenvolver projetos residenciais, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e ocupações; supervisionar o FUNDAP - Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana; preparar projetos e orçamentos para captar recursos para programas habitacionais da população carente; implementar projetos de regularização jurídica de áreas ocupadas; monitorar áreas de risco para re-assentamentos de famílias.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO REGIONAL (N/S/L/O) (Ver Decreto nº 11.420, de 29/12/1993) (Extinta pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - art. 4º) (Ver Decreto nº 11.861, de 03/07/1995) (Ver Decreto nº 11.863, de 03/07/1995) (Ver Decreto nº 11.867, de 03/07/1995)

...terá como responsabilidades básicas: planejar e gerenciar de forma integrada com os demais órgãos Administração Municipal a operacionalização dos serviços públicos descentralizados; coordenar e garantir a implementação das políticas, diretrizes e normas gerais e setoriais da Administração, com ações de caráter interdisciplinar; consolidar e aprimorar o processo de descentralização assegurando a participação popular; melhorar continuamente o padrão de qualidade e atendimento dos serviços públicos; identificar as demandas específicas e necessidades da população e propor ações, programas, projetos e políticas para subsidiar o planejamento da Prefeitura.

Integram:

I - Assessoria de Planejamento e Gestão
Coordenar o planejamento interno e a integração das 'atividades da secretaria: desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns.
II - Departamento de Desenvolvimento Social
Na área da Promoção Social - prestar serviços à comunidade através do plantão de atendimento social, centros sociais, centros profissionalizantes, núcleos de crianças e adolescentes, ação comunitária, acompanhamento das entidades sociais e grupos e programas específicos; incentivar e organizar grupos de trabalho coorporativo para geração de rendas; administrar os equipamentos sociais.
Na Educação - supervisionar as unidades de educação infantil, educação fundamental e programas de jovens e adultos e ensino profissionalizante; fortalecer a participação e integração com a comunidade e os conselhos das escolas; fiscalizar a merenda nas unidades escolares.
Na Cultura, Esportes e Turismo - administrar e divulgar os equipamentos e espaços culturais, esportivos e turísticos; garantir e estimular a participação da comunidade nas atividades, casas de cultura, museus, bosques, praças esportivas, locais turísticos e de lazer do município; promover a integração cultural, histórica e ambiental para ações turísticas; dinamizar os esportes e a recreação; estimular a produção artística e cultural local; participar nos grandes eventos (carnaval, feiras, etc.) com sugestões e suporte operacional.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

Na Saúde - garantir o apoio logístico aos equipamentos sociais de saúde; participar e acompanhar o desenvolvimento das ações de saúde em sua região.
Na Habitação - promover a participação de grupos e comunidades na formulação e implantação de programas e projetos habitacionais; executar e fiscalizar serviços e obras em núcleos de sub-habitação e loteamentos populares; orientar famílias de baixa renda em técnicas e processos construtivos; apoiar e participar do Programa de Urbanização de Favelas e de ações relativas a ações de emergência.

III - Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos
Na área de Apoio Técnico - promover a participação popular para fornecer subsídios para a gestão do uso e ocupação do solo urbano, para localização de equipamentos urbanos e sociais, redes de Infra-estrutura, serviços de coleta de lixo e proteção do meio ambiente; manutenção e pequenos reparos de próprios com o apoio de topografia e desenho para desenvolver, também, serviços de demarcação de lotes em loteamentos e, apoio à urbanização, de favelas; fomentar o planejamento interdisciplinar; cadastrar intervenções realizadas em áreas públicas para manutenção de arquivos; fiscalizar obras particulares, clandestinas, execução de muros, passeios e limpeza de terrenos; fiscalizar publicidade, poluição sonora e urbana em geral e todas as atividades com impacto ambiental; fiscalizar o uso do solo e examinar e aprovar projetos regionais de residências e comércio; licenciar obras de pequeno porte e atividades comerciais e de serviços.
Na Manutenção de Serviços - programar e providenciar manutenção de estradas e ruas sem pavimento, roçada de mato, limpeza de galerias até 0,60m e respectivas bocas-de-lobo, capinação, remoção de galhos, pintura de guias, tapa-buracos, reparos em guias e sarjetas, lavagem de feiras e mercados, manutenção de pisos em geral; operacionalizar a canalização viária (desvios de obras, eventos) e nomenclatura de vias; apoiar atividades de abastecimento.
Na de Obras e Pavimentação - desenvolver obras de manutenção de pequeno porte, como reformas e ampliação de próprios, construção de galerias com diâmetro máximo de 0,60m e obras complementares, arrimos em gabiões, travessias de córregos, abertura de ruas, urbanização de favelas, inclusive com remoção de barracos; participação em todas as etapas dos Planos Comunitários.

IV - Departamento Administrativo
Na área Financeira - efetuar os controles contábeis e. orçamentários; participar do desenvolvimento e preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e dos Orçamentos anuais; acompanhar e identificar a composição do custeio dos serviços prestados para efeito de projetos e programas permanentes de redução de despesas e desperdícios; preparar orçamentos, cronogramas físico-financeiros, controle de prestações de contas de adiantamentos ou receitas e despesas de qualquer natureza; acompanhamento de contratos.
Na de Administração e Suprimentos - coordenar o protocolo geral e expediente relativo à correspondência interna e externa; administrar o uso dos veículos próprios ou de terceiros da SAR; preparar relatórios e controlar o uso de máquinas, equipamentos e caminhões; auxiliar e fiscalizar o patrimônio imobiliário e controlar o patrimônio mobiliário, inclusive no aspecto de manutenção e conservação; providenciar serviços gerais de vigilância, manutenção e limpeza da sede, regionais e unidades físicas; planejar e providenciar o fornecimento de suprimentos e serviços de acordo com todas as áreas da secretaria; fornecer indicações de produtos e serviços de fornecedores regionais; controlar estoques intermediários e depósitos das unidades fiscais.
Na de Recursos Humanos - coordenar o cadastro regional dos 'servidores, análise de jornadas de trabalho, benefícios, segurança do trabalho, escalas de férias, cumprimento de normas disciplinares, programas de valorização do servidor, ambulatórios, acompanhamento social (programas contra alcoolismo), instituição de processos, requerimentos e outros; elaborar propostas de apoio aos programas de treinamento e capacitação; gerenciar jornadas, horas extras, alocação de servidores, quadro quali-quantitativo, disfunções, estágio probatório e avaliação de desempenho, fornecer suporte e apoio aos servidores.

ANEXO III - FUNÇÕES BÁSICAS E ESTRUTURA DEPARTAMENTAL

17. OUVIDORIA
Promover a fiscalização das atividades praticadas pela Administração Direta ou Indireta, sob o prisma da obediência às regras da legalidade e moralidade, visando a proteção do patrimônio público, procedendo com autonomia à análise, investigação e apuração de reclamações ou renúncias, propondo medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO ASSESSOR TECNICO SUPERIOR

NIVEL

VALOR


CR$

I

105.6 44,00

II

120. 918,00

III

138. 451,00

IV

159. 218.00 .

V

183.1 01,00

VI

210.566.00


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