Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.369 DE 28 DE AGOSTO DE
1997
(Publicação DOM 29/08/1997 p. 02)
Ver Lei nº 10.525, de 25/05/2000
Altera a redação do artigo 17 da Lei nº nº 8.861, de 19 de junho de 1996, que "Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º .........................................................................................................................
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Lei nºs 7.402/92, 7.494/93, 5.884/87 e 8.710/95 e Decreto-Lei 95/41, 325/46 e 5.840/79".
Paço Municipal, 28 de agosto de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Antonio Rafful